MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33834/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, 19.451.038/0001-09, RUG6E83, FRMEV02148972024, 606-82; RODOVITOR LTDA, 23.792.047/0001-30, PBL6H13, FRMEV02157072024, 606-82; RNR9A56, FRMEV02224362024, 606-82; SHJ4G92, FRMEV02242772024, 606-82; RNR2C56, FRMEV02251812024, 606-82; RFR5I47, FRMEV02456662024, 606-82; QNF4740, FRMEV02179302024, 606-82; PBL6H13, FRMEV02207352024, 606-82; RODOPRINCIPE TRANSPORTADORA LTDA, 01.890.685/0001-51, AUQ2A33, FRMEV02180132024, 606-82; RODOTAN TRANSPORTES LTDA, 06.091.115/0001-15, AXV3310, FRMEV02155592024, 606-82; RODOSOJA TRANSPORTES LTDA, 32.129.940/0001-71, BEU8B52, FRMEV02213012024, 606-82; RODOVIARIO BEDIN LIMITADA, 43.025.774/0001-80, IMV2265, FRMEV02162932024, 606-82; RODOREIS TRANSPORTES LTDA, 94.355.435/0001-00, IUT0H93, FRMEV02173002024, 606-82; RODOVIARIO NOVA ERA LTDA, 93.919.884/0001-63, ILN7737, FRMEV02178732024, 606-82; RODOVIARIO MIO LTDA, 01.775.074/0001-62, JCE9E27, FRMEV02221652024, 606-82; RODOSAFRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 26.549.889/0002-35, ENN2B96, FRMEV02134662024, 606-82; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, RIM2J86, FRMEV02138102024, 606-82; RODOVIARIO MILANI LTDA, 71.215.925/0001-06, OCK2614, FRMEV02386202024, 606-82; CUD4D43, FRMEV02190342024, 606-82; RODOVIARIO TERCI LTDA, 26.748.472/0001-10, RAI1A50, FRMEV02208872024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.