MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33833/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RODONORTE TRANSPORTES LTDA, 03.717.003/0001-39, RLK0C12, FRMEV02134762024, 606-82; RXZ7J75, FRMEV02296742024, 606-82; QIY1280, FRMEV02237162024, 606-82; RODOLIGA TRANSPORTES LTDA, 14.751.361/0001-84, RXX9A00, FRMEV02209142024, 606-82; JBM9G67, FRMEV02077912024, 606-82; RYU1E58, FRMEV02146232024, 606-82; RYS4J29, FRMEV02249152024, 606-82; RXX9A00, FRMEV02249192024, 606-82; RLP9A00, FRMEV02250292024, 606-82; RODOLOG LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0001-39, RYR4B50, FRMEV02237392024, 606-82; RODOMILAN TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 03.605.081/0001-41, RRU3B04, FRMEV02186282024, 606-82; RODOMA TRANSPORTES LTDA, 08.771.894/0001-25, JBG3I55, FRMEV02173752024, 606-82; RODONIS TRANSPORTES LTDA, 34.383.983/0001-04, JBI7J00, FRMEV02183762024, 606-82; JBI7J06, FRMEV02183982024, 606-82; RODONENZ TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 36.014.278/0001-65, OBB4J41, FRMEV02220432024, 606-82; RODONOVA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 35.813.147/0001-85, RLJ0F30, FRMEV02220012024, 606-82; RODOMAD TRANSPORTES LTDA, 29.785.986/0001-34, RLF0H40, FRMEV02153012024, 606-82; RODOLOG LOGISTICA LTDA, 76.816.792/0002-10, RHH7F19, FRMEV02238362024, 606-82; RODOMARI TRANSPORTES LTDA, 14.793.554/0001-06, SEH8J46, FRMEV02322442024, 606-82; RODOLEVE TRANSPORTES LTDA, 10.982.448/0001-01, RCK5H28, FRMEV02383772024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.