MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33744/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MORAES SERVICOS LOGISTICOS LTDA, 22.161.801/0001-71, RLH3E15, FRMEV02130732024, 606-82; PQH0H51, FRMEV02347702024, 606-82; MORGNER & BECKER - SERVICOS DE TRANSPORTE E ENTREGA DE CARGAS LTDA, 12.300.516/0001-30, OHU2613, FRMEV02187612024, 606-82; OHU2613, FRMEV02206402024, 606-82; NDD2C69, FRMEV02259352024, 606-82; MOTOSHOW DISTRIBUIDORA DE PECAS PARA MOTOS E MOTOCICLETAS LTDA, 10.765.251/0007-06, ASH9E46, FRMEV02217432024, 606- 82; MONTINA TRANSPORTES LTDA, 04.681.238/0001-80, QNE1J35, FRMEV02076702024, 606-82; RUQ8H05, FRMEV02221782024, 606-82; QOR3829, FRMEV02376332024, 606-82; MOSKA INTERMEDIACOES E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTES LTDA, 10.492.344/0001-19, CYR7F47, FRMEV02196892024, 606-82; MORANGO & FRUTAS LTDA, 12.792.219/0001-50, BBT6G15, FRMEV02397582024, 606-82; BBT6G15, FRMEV02148082024, 606-82; MOVEIS ANDRADE - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA, 04.910.323/0001-73, SDG8E65, FRMEV02421032024, 606-82; MONTENEGRO TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 38.076.731/0001-93, GDQ9F57, FRMEV02393182024, 606-82; MOURA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.622.287/0001-45, RMY9J05, FRMEV02155792024, 606-82; MOVEIS BAMBERG LTDA, 10.517.772/0001-59, JBF4H37, FRMEV02193342024, 606-82; MORLO TRANSPORTES LTDA, 28.044.789/0001-00, RJV3B52, FRMEV02244172024, 606-82; MONTOURO & CIA LTDA, 02.722.267/0001-18, NJC6E95, FRMEV02328242024, 606-82; MOREIRA TRANSPORTES & SERVICOS LTDA, 07.646.073/0001-02, PWT7201, FRMEV02218492024, 606-82; MORENO DA SILVA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA, 39.412.222/0001-57, BAH5F47, FRMEV02238592024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.