MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33661/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SOUSA ALMEIDA TRANSPORTES LTDA, 16.666.767/0001-94, NYG3H68, FRMEV02447452024, 606-82; SONERA TRANSPORTES LTDA, 07.484.898/0001-60, HIH1921, FRMEV02445812024, 606-82; SORRIAGRO INSUMOS AGRICOLA LTDA, 10.510.830/0001-12, SPO2D32, FRMEV02445492024, 606-82; SUPERMIX CONCRETO S/A, 34.230.979/0001-06, EUK9B62, FRMEV02456152024, 606-82; RTZ7I07, FRMEV02458032024, 606-82; SOLUCAO ASSESSORIA EM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 00.240.698/0002-01, RHN8J62, FRMEV02477462024, 606-82; STS ENGENHARIA LTDA, 05.968.355/0001-92, PTC0E76, FRMEV02478282024, 606-82; STELLO & STELLO LTDA, 09.480.687/0001-84, IUN4D12, FRMEV02472542024, 606-82; SOFIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 83.420.331/0001-08, MJV5653, FRMEV02472062024, 606-82; SONIA REGINA SANTOS OLIVEIRA, ***.291.088-**, GOA6J93, FRMEV02491392024, 606-82; STEEL LOG - COMERCIO, LOGISTICA, TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 12.260.426/0005-97, EAB7603, FRMEV02495782024, 606-82; SPAZZINI TURISMO LTDA, 94.624.665/0001-10, JDO8D29, FRMEV02534432024, 606-82; STRACK TRANSPORTES LTDA, 09.598.195/0001-98, QAN4517, FRMEV02535622024, 606-82; SUL CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, 81.382.525/0010-21, BBR9522, FRMEV02478342024, 606-82; BBR9528, FRMEV02502552024, 606-82; SUPERMERCADO MDL GUNTHER LTDA, 07.307.902/0001-14, RXO1J80, FRMEV02500992024, 606-82; STEFANI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA., 88.301.882/0001-76, JCK0E02, FRMEV02522542024, 606-82; SPENGLER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.844.755/0001-78, QJA0702, FRMEV02504182024, 606-82; SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., 07.549.414/0001-13, BBI4960, FRMEV02507152024, 606-82; SOUZA PAZ TRANSPORTES LTDA, 48.849.661/0001-12, QMA6G50, FRMEV02512362024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.