MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33617/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ARCELORMITTAL BRASIL S.A., 17.469.701/0104-82, QRE4D06, EPSMA00437962024, 683-12; SGC8G12, EPSMA00452132024, 683-12; SGB6I63, EPSMA00454992024, 683-12; OYJ6040, EPSMA00455012024, 683-12; INL0A08, EPSMA00455112024, 683-12; RQM0E46, EPSMA00455132024, 683-12; SFX6C98, EPSMA00455182024, 683-12; BASF SA, 48.539.407/0101-80, EWU0E79, EPSMA00446962024, 683-12; BRF S.A., 01.838.723/0394-14, RDS4C96, EPSMA00446792024, 683-11; CIBRAFERTIL COMPANHIA BRASILEIRA DE FERTILIZANTES, 00.117.842/0012-80, IYI5116, EPSMA00452802024, 683-12; COMPANHIA DE ALIMENTOS UNIAVES, 07.144.671/0001-75, PPI5D19, EPSMA00457602024, 683-12; ATACADISTA ITABAIANA LTDA, 03.403.796/0001-11, RRD2J82, EPSMA00459542024, 683-12; BIOENERGETICA AROEIRA S.A., 08.355.201/0001-13, LLT2621, EPSMA00459472024, 683-12; RMV9D08, EPSMA00460022024, 683-12; FQA7D38, EPSMA00460862024, 683-12; ADM DO BRASIL LTDA, 02.003.402/0087-45, NKF5064, EPSMA00460892024, 683-12; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0057-48, SCZ8D50, EPSMA00460662024, 683-12; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE NOVA ANDRADINA - COOTRANAN, 37.088.396/0001-80, REZ4E51, EPSMA00463842024, 683-12; COSTA & TAVARES TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 14.752.202/0007-90, GKD8D93, EPSMA00465342024, 683-12; COREMAL COMERCIO, DISTRIBUICAO, FABRICACAO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 10.793.008/0006-10, DAS5G24, EPSMA00465572024, 683-11.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.