EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33599/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33599/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

JOAO HEITOR IZIDORO DA SILVA, 05.598.992/0001-14, ILE5554, FRMEV02501722024, 606-82; ILE5554, FRMEV02471072024, 606-82; JOSE MAURO SILVA MACIEL, 35.074.168/0001-26, NUF1I66, FRMEV02446352024, 606-82; JORGE MANCHUR & CIA LTDA, 77.024.644/0001-44, AZB8E87, FRMEV02537612024, 606-82; JOSE OSCAR MARTINS LTDA, 12.146.282/0001-19, EBW2I37, FRMEV02527742024, 606-82; JONIVAL BORGES, ***.198.049-**, MLE9D07, FRMEV02534232024, 606-82; JOAO FRANCISCO MACIEL TRANSPORTES, 19.492.478/0001-04, CLJ2I35, FRMEV02530702024, 606-82; JOAO JOAQUIM GONCALVES, ***.006.409-**, OBL1B10, FRMEV02512962024, 606-82; JOBERTO RIBEIRO DE SALES, ***.858.461-**, KAQ3A59, FRMEV02524492024, 606-82; JOSE FLORENCIO DE OLIVEIRA FILHO, ***.630.238-**, EJZ4C92, FRMEV02477822024, 606-82; JOSE CARLOS CAIRES PEREIRA, 08.749.540/0002-65, FWU3F16, FRMEV02482262024, 606-82; JOSE MAURILIO DA SILVA, ***.752.646-**, OQU3044, FRMEV02460692024, 606-82; JOSE LINO PREVEDELLO, ***.669.730-**, NFN4I49, FRMEV02462492024, 606-82; JODU TRANSPORTES LTDA, 01.345.788/0001-30, QJQ2E29, FRMEV02511052024, 606-82; JOSE GERALDO DOS SANTOS, ***.110.008-**, OPI4E83, FRMEV02477892024, 606-82; JOELCIO MARTINS DE FREITAS, ***.958.841-**, JXZ2I90, FRMEV02492932024, 606-82; JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA LTDA, 78.815.958/0001-28, RLM1E25, FRMEV02550362024, 606-82; JOAO LINCOLN REIS VEIGA, ***.122.156-**, LMC6708, FRMEV02554982024, 606-82; HZB5568, FRMEV02563082024, 606-82; JOSE AMELIO PEREIRA DE MIRANDA, 07.018.570/0001-58, OPD9D96, FRMEV02560922024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.