MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33583/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0003-15, RKA4F75, FRMEV02115342024, 606-82; RJH5G29, FRMEV02276892024, 606-82; RJH5G29, FRMEV02192972024, 606-82; LEANDRO SANTOS DA SILVA, ***.021.038-**, BTT1310, FRMEV02259142024, 606-82; LEILA DANIELE DE LEMOS, 24.448.790/0001-30, SIA3F39, FRMEV02196312024, 606-82; LEMA REZENDE TRANSPORTES LTDA, 11.115.632/0001-17, QWT8663, FRMEV02266012024, 606-82; RVH9F05, FRMEV02313442024, 606-82; RFP3J15, FRMEV02313552024, 606-82; LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 02.870.124/0004- 04, SGC1E92, FRMEV02108072024, 606-82; SGD6C14, FRMEV02239952024, 606-82; SGC1E92, FRMEV02255032024, 606-82; LEDEMAR TIMM, 31.076.479/0001-73, ITB1H10, FRMEV02295732024, 606-82; ITB1H10, FRMEV02484382024, 606-82; LEMOS TRANSPORTES LTDA, 14.532.755/0001-41, QIR0C22, FRMEV02338102024, 606-82; PPW0D19, FRMEV02213052024, 606-82; LEMAR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.284.184/0004- 62, SXC6I13, FRMEV02221212024, 606-82; LEMA METAIS LTDA, 28.831.960/0001-12, ARY4F03, FRMEV02186182024, 606-82; LEANDRO SAMUEL FORNECK, ***.933.210-**, IFW9285, FRMEV02405692024, 606-82; LEARDINI TRANSPORTES E LOGISTICA, 35.565.976/0001-96, AYN2H05, FRMEV02373892024, 606-82; LEANDRO ROSA SILVA - ASSESSORIA AGRO, 31.846.746/0001-44, QCW1C43, FRMEV02439572024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.