MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33579/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LAURETH OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA, 37.972.229/0001-06, QJO4E60, FRMEV02139672024, 606-82; QJO4E60, FRMEV02198102024, 606-82; LAURA & PEDRO TRANSPORTES LTDA, 12.028.222/0001-00, RHZ3A06, FRMEV02136342024, 606-82; LAZARO LOPES DE OLIVEIRA FILHO, ***.337.684-**, OFF9424, FRMEV02207512024, 606- 82; LCC TRANSPORTES LTDA, 82.373.176/0001-53, GCS5D55, FRMEV02177282024, 606-82; LATICINIOS DOERNER LTDA, 80.680.242/0001-02, RLJ5D29, FRMEV02178252024, 606-82; LB TRANSPORTE ESCOLAR E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, 19.652.484/0001-81, RYF5C16, FRMEV02240922024, 606-82; LAUDIR TERRIBILE, ***.315.130-**, QCB6H62, FRMEV02211962024, 606-82; LAVRATTI TRANSPORTES LTDA, 05.037.420/0001-66, OAZ8190, FRMEV02419922024, 606-82; QCX5921, FRMEV02266852024, 606-82; LATICINIO DEALE LTDA, 04.800.830/0001-54, IYD1993, FRMEV02155612024, 606-82; LCT TRANSPORTES LTDA, 12.062.548/0001-45, ILK5658, FRMEV02206092024, 606-82; LATICINIO DELLA VITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 01.556.825/0001-50, RXX5G54, FRMEV02399022024, 606-82; LC COMPONENTES E ACESSORIOS PARA CALCADOS LTDA, 11.029.034/0001-25, RLO3J29, FRMEV02207982024, 606-82; LC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.940.866/0001-36, MJB8J24, FRMEV02245202024, 606-82; LAUDICELIA JACINTO, ***.013.339-**, LWT4D37, FRMEV02176812024, 606-82; LATICINIOS LOBO LTDA, 25.210.465/0001-06, RCP5G07, FRMEV02218042024, 606-82; LBR TRANSPORTES LTDA, 30.155.616/0001-00, RDU7E35, FRMEV02297712024, 606-82; LCT DO BRASIL LTDA, 13.831.647/0001-07, JBQ1E75, FRMEV02301942024, 606-82; JBQ1E75, FRMEV02439092024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.