EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33567/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33567/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

IVANDRO JOSE VANZETTO, ***.941.269-**, BEV9C42, FRMEV02543832024, 606-82; J RIQUETTI TRANSPORTES E SERVICOS, 18.904.079/0001-40, SPC2J48, FRMEV02454862024, 606-82; IVD MONSTER LTDA, 03.665.354/0001-43, BDT7C11, FRMEV02539422024, 606-82; AWM6348, FRMEV02518732024, 606-82; RHU3F43, FRMEV02532622024, 606-82; JACKSON BRUSTOLIN TRANSPORTES LTDA, 32.844.844/0001-05, SPL2B78, FRMEV02538432024, 606-82; NPL2463, FRMEV02555042024, 606-82; J. E. DE ARAUJO COMERCIO DE VEICULOS E TRANSPORTES, 19.450.271/0001-77, FKY3F29, FRMEV02529422024, 606-82; J C RAULIK TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.578.604/0001-73, BED7C09, FRMEV02528342024, 606-82; J.C. OLIVEIRA & FILHOS LTDA, 78.704.905/0001-30, BEW1E30, FRMEV02534272024, 606-82; J. SODRE DOS SANTOS S. MAXIMO LTDA, 14.437.315/0001-05, RCC6D31, FRMEV02523772024, 606-82; JACSON ROQUE DALAZEN, 36.042.899/0001-52, RAP8D62, FRMEV02523342024, 606-82; IVANILDA DA LUZ FELIZARDO FIUZA, ***.553.906-**, LPG9E99, FRMEV02496722024, 606-82; J LEMOS TRANSPORTES LTDA, 08.652.413/0001-62, MFM0B76, FRMEV02501312024, 606-82; J V STEFANY TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 20.555.800/0001-86, RXV0C87, FRMEV02510472024, 606-82; J R DE ALMEIDA, 51.083.333/0001-62, RNV4B73, FRMEV02533212024, 606-82; J. P. SILVA DE OLIVEIRA & CIA LTDA, 36.739.492/0001-89, NYY3G36, FRMEV02482802024, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOFF, 94.573.490/0001-69, JCS6F06, FRMEV02563102024, 606-82; J M CRIVILIN TRANSPORTE LTDA, 30.726.803/0001-99, SDQ7I73, FRMEV02556022024, 606-82; J.K.J.PIVA COMERCIO DE MADEIRA LTDA, 30.668.616/0001-04, RYI7F30, FRMEV02564182024, 606-82.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.