MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33556/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KAIROS LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 14.265.088/0001-88, RYM4C33, FRMEV02095722024, 606-82; KAF TRANSPORTES LTDA, 54.660.693/0001-78, EJW8D88, FRMEV02146432024, 606-82; K W A INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA, 29.919.761/0001-23, SAB7I80, FRMEV02324552024, 606-82; KASSIELE KAIS ZUCLINSKI TRANSPORTES, 32.377.431/0001-68, IZQ4A12, FRMEV02281602024, 606-82; K T H TRANSPORTES LTDA, 33.105.625/0001-77, RRW3C15, FRMEV02254492024, 606-82; OBD4I82, FRMEV02250842024, 606-82; RRR3C52, FRMEV02226562024, 606-82; RRW3C15, FRMEV02273602024, 606-82; PTL1F17, FRMEV02351482024, 606-82; RRW3C15, FRMEV02384692024, 606-82; K T B CORTEZ TRANSPORTES LTDA, 04.832.132/0001-30, SEE5I95, FRMEV02243722024, 606-82; K. G. N. SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 33.148.737/0001-05, MTJ6B81, FRMEV02389462024, 606-82; KAE ADMINISTRACAO DE CONTAS A PAGAR E RECEBER LTDA, 26.494.640/0001-99, KVD3B80, FRMEV02445762024, 606-82; K L C TRANSPORTES LTDA, 19.443.433/0001-40, IZK9I81, FRMEV02388892024, 606-82; KANIESKI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.126.682/0001-93, RHL9E58, FRMEV02241872024, 606-82; KARLA ERENICE DE CARVALHO BIATO ASSUNCAO, ***.731.551-**, OBQ6974, FRMEV02206782024, 606-82; KADOSH COMERCIO DE COLCHOES LTDA, 20.710.609/0001-61, LQV6H96, FRMEV02213742024, 606-82; KANASTRAN TRANSPORTES PESADO E LOCACOES LTDA, 00.574.193/0001-94, LYP1622, FRMEV02217602024, 606-82; KARDINEY ALVES DE BARROS LTDA, 06.183.036/0001-34, RDE6G44, FRMEV02271302024, 606-82; KACIANO RICARDO ALBRECHT, ***.204.789-**, MIF8H55, FRMEV02260052024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.