MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33514/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RLJ0D10, FRMEV02129242024, 606-82; RYR0D40, FRMEV02435142024, 606-82; JOAO DA SILVA OLIVEIRA, ***.996.479-**, ART1F64, FRMEV02219042024, 606-82; JOAO DONIZETI MANIERI, 01.569.073/0001-61, DAH9G76, FRMEV02214412024, 606-82; JOAO DARCI GIUSTI JUNIOR, ***.436.401-**, QCV2778, FRMEV02235652024, 606-82; JOAO DUARTE MEDEIROS, ***.801.429-**, MHW5449, FRMEV02084082024, 606-82; JOAO FERREIRA DOS SANTOS, ***.246.431-**, IIR4H74, FRMEV02261422024, 606-82; IIR4H74, FRMEV02427362024, 606-82; JOAO DOS SANTOS CASTRO, ***.055.505-**, GXH2845, FRMEV02201662024, 606-82; JOAO DE ALENCAR SCHMITT, 07.831.231/0001-96, IVI0E72, FRMEV02300752024, 606-82; BAT1421, FRMEV02313452024, 606-82; IVI0E72, FRMEV02350002024, 606-82; BAT1421, FRMEV02421292024, 606-82; JOAO DAVI, ***.793.019-**, JZL2F12, FRMEV02198112024, 606-82; JOAO F. PAKULSKI, 04.211.024/0001-40, IWA1637, FRMEV02395252024, 606-82; JOAO DE PAULA TRANSPORTES LTDA, 08.935.431/0001-51, IPG1G12, FRMEV02378622024, 606-82; JOAO FERNANDES NETO, ***.496.679-**, RYP2E32, FRMEV02376432024, 606-82; JOAO DE ASSIS MAIA, ***.848.336-**, KZL3F29, FRMEV02325232024, 606-82; JOAO DA SILVA MOTTA , 34.490.119/0001-01, RYA7E01, FRMEV02340762024, 606-82; JOAO DONIZETE RIBEIRO, ***.623.096-**, GQT1840, FRMEV02472212024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.