MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33380/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
COMERCIO DE MADEIRA SERRANA LTDA, 03.777.027/0003-45, , FREVP00703342024, 773-0; D.J.M TRANSPORTE DE CARGAS EM GERAL LTDA, 16.713.874/0001-26, , FREVP00736772024, 773-0; DANIEL BITTENCOURT MEDAS, ***.199.837-**, , FREVP00737062024, 773-0; , FREVP00739192024, 773-0; CORNELIO DOS SANTOS, ***.418.357-**, , FREVP00737122024, 773-0; DANIEL PEDRO BROCHETTO, 41.766.946/0001-40, , FREVP00744162024, 773-0; CRISTIAN HENRIQUE DA SILVEIRA, ***.323.659-**, , FREVP00748152024, 773-0; , FREVP00748282024, 773-0; DANIEL JOAO DIEDRICH, 30.124.112/0001-15, , FREVP00732812024, 773-0; , FREVP00793452024, 773-0; D ZELINSKI TRANSPORTE E LOGISTICA DE CARGAS LTDA, 29.056.575/0001-08, , FREVP00748322024, 773-0; DANILO CESAR DE ALMEIDA SILVA, ***.909.366-**, , FREVP00756832024, 773-0; DENIS DOS ANJOS NEVES, ***.408.098-**, , FREVP00757162024, 773-0; CLAYTON ALEXANDRE DA SILVA, ***.323.868-**, , FREVP00773392024, 773-0; CELSO RODRIGUES DOS SANTOS, ***.431.197-**, , FREVP00774052024, 773-0; CGP MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 32.559.732/0001-02, , FREVP00772842024, 773-0; COMERCIAL DE RACOES SUL LTDA, 53.539.487/0001-41, , FREVP00783572024, 773-0; DANIEL LOPES LEAL, ***.111.258-**, , FREVP00788782024, 773-0; CEME MEDICINE LTDA, 17.621.136/0001-11, , FREVP00789882024, 773-0; DALCICIO OLIANI, ***.110.148-**, , FREVP00794222024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.