MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33346/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MAPRE TRANSPORTADORA E SERVICOS LTDA, 16.456.718/0002-08, RUS8G17, FRMEP00270312024, 683-12; MICHELL CESAR DE OLIVEIRA, ***.304.546-**, OBJ6D99, FRMEP00270412024, 683-12; OBJ6D99, FRMEP00274912024, 683-12; NEVES & MANHA LTDA, 11.700.065/0001-66, AWJ5I00, FRMEP00270742024, 683-12; MAXIMILIANO DA SILVA PEREIRA, ***.385.747-**, LNB2065, FRMEP00270992024, 683-13; NR LUGUI TRANSPORTES LTDA, 25.191.054/0001-02, FIG5F23, FRMEP00271932024, 683-12; MARCIANO DE OLIVEIRA, ***.804.726-**, RAZ1D82, FRMEP00271722024, 683-12; OURO VERDE BIOMASSA LTDA, 21.979.806/0001-43, QWW2H26, FRMEP00271792024, 683-12; NUNCIO E NUNCIO TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 39.330.175/0001-00, OBM0G17, FRMEP00272042024, 683-12; OVB ADMINISTRACAO DE BENS E LOGISTICA LTDA, 18.333.871/0001-92, AOV6G60, FRMEP00272532024, 683-12; MARCOS PAULO RODRIGUES GOMES, ***.406.527-**, JJZ8H86, FRMEP00272692024, 683-12; OSMAR MOTTA, 17.479.721/0001-29, MFH6A68, FRMEP00273352024, 683-12; MUNICIPIO DE CAREACU, 17.935.388/0001-15, RFC5B25, FRMEP00275992024, 683-12; ORLEI JOSE FERREIRA, ***.419.019-**, IWD0H05, FRMEP00275762024, 683-12; MINERACAO DURO NA-QUEDA LTDA, 66.348.103/0002-36, NLE8518, FRMEP00277092024, 683-12; NLE8518, FRMEP00277172024, 683-12; MESTRE MARCENEIRO LTDA, 12.878.141/0001-90, GGS7I15, FRMEP00271772024, 683-13; NILTON DE CAMARGO, ***.872.918-**, dpf7h06, FRMEP00272222024, 683-12; MERCOSUL LOGISTICA E TRANSPORTES NACIONAL E INTERNACIONAL LTDA, 42.082.721/0001-38, RKX8D40, FRMEP00275422024, 683-12; OLIVEIRA E COIMBRA TRANSPORTES LTDA, 03.188.029/0001-37, RNV7B78, FRMEP00275032024, 683-12.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.