MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33333/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
CERAMICA NICHELE LTDA, 78.912.524/0001-46, RHN6D11, FRMEP00270012024, 683-12; CIRO DE FREITAS ROSSLER, ***.335.468-**, CPJ0C66, FRMEP00270692024, 683-12; DCAN TRANSPORTES LTDA, 09.082.724/0001-04, EGK5C91, FRMEP00270392024, 683-12; CARLOS ALBERTO GEHLEN, ***.162.049-**, MKE6B11, FRMEP00271992024, 683-13; CAVALHEIRO LOGISTICS LTDA, 07.689.042/0003-92, QWO2B43, FRMEP00271562024, 683-12; COLOMBARI SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 12.501.513/0001-65, EUU8350, FRMEP00271192024, 683-12; DALMINA TRANSPORTES LTDA, 40.487.094/0001-90, OBH8E05, FRMEP00271862024, 683-12; DANIEL APARECIDO RAMOS, ***.593.459-**, HEQ4942, FRMEP00271602024, 683-13; CASAVECHIA E CASAVECHIA LTDA, 30.959.265/0001-82, SEG3D95, FRMEP00272392024, 683-12; DEL POZO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0001-27, BDP1B21, FRMEP00276292024, 683-12; CERVEJARIA CIDADE IMPERIAL S.A., 01.708.217/0004-66, SRA6D69, FRMEP00276372024, 683-12; D & M ARARAS TRANSPORTES LTDA, 33.653.306/0001-04, ODQ8C80, FRMEP00277452024, 683-13; CARGO POLO COMERCIO, LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 15.665.528/0001-57, QUY6C29, FRMEP00276742024, 683-12; COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 08.588.911/0007-89, GIU1A52, FRMEP00279142024, 683-12; BUS RENTAL LOCADORA DE VEICULOS LTDA, 31.497.348/0002-40, SHQ5G55, FRMEP00275772024, 683-11; CLAUDIA MARQUES ROBERTO LTDA, 96.369.434/0001-32, FSS5848, FRMEP00259982024, 683-13; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, QCN0036, FRMEP00273152024, 683-12; BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 88.651.500/0013-78, RLp9e67, FRMEP00276722024, 683-12; CAJUFE TRANSPORTES LTDA, 04.902.674/0001-32, RRU4H10, FRMEP00275452024, 683-12; COMERCIAL DFC LTDA, 29.216.039/0001-22, EWJ0H46, FRMEP00276482024, 683-13.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.