MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33221/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 13.616.306/0001-19, OGE4D60, FRMEV02177442024, 606-82; ATK1178, FRMEV01835552024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; IDEAL GUAPO LTDA, 03.626.094/0001-05, BDP4J63, FRMEV01281172024, 606-82; IC TRANSPORTES LTDA., 49.871.213/0001-88, FPW5J46, FRMEV01511242024, 606-82; GJL7D94, FRMEV01951342024, 606-82; GDG0I32, FRMEV02250762024, 606-82; FWX6E82, FRMEV02315872024, 606-82; FWX6E82, FRMEV02315912024, 606-82; IDEAL TRANSPORTES LTDA, 28.196.515/0001-28, GSH9100, FRMEV01525532024, 606-82; IDIMARCOS BERTON, ***.974.231-**, NPP8182, FRMEV02206062024, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXR0F20, FRMEV02103092024, 606-82; GSH9A70, FRMEV02204522024, 606-82; RXU9E99, FRMEV02337672024, 606-82; ICONEX LOGISTICA LTDA, 24.775.412/0001-61, RBF4H36, FRMEV02379162024, 606-82; ICEPOL INDUSTRIA CERAMICA POLLA LTDA, 07.842.730/0001-89, MSD2901, FRMEV02427182024, 606-82; ICAVEL VEICULOS LTDA, 84.938.430/0002-20, SEK2F82, FRMEV02367872024, 606-82; IEMD CONSULTORIA E SERVICOS LTDA, 23.626.320/0001-57, IML6E25, FRMEV02181962024, 606-82; ICM TRANSPORTES LTDA, 18.974.344/0001-67, RBK5D39, FRMEV02350412024, 606-82; GL DISTRIBUIDORA DE GESSO LTDA, 34.014.426/0001-16, BAM2D76, FRMEV02253912024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.