MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33062/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
DWL TRANSPORTES LTDA, 50.155.965/0001-21, DBC6E92, FRMEV02151402024, 606-82; BERGMANN TRANSPORTES LTDA, 08.508.091/0001-82, QWY4G87, FRMEV01639402024, 606-82; DUPLAQUIMICA COMERCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 03.812.552/0001-92, RLJ5B54, FRMEV01398802024, 606-82; DVR TRANPORTES RODOVIARIOS LTDA, 14.072.814/0001-46, MBZ2171, FRMEV01775202024, 606-82; DUTRA TRANSPORTES DE VEICULOS E CARGAS LTDA, 69.215.259/0001-56, GCM2G77, FRMEV01966012024, 606-82; DURVAL FOGACA DE SOUZA JUNIOR, ***.400.131-**, IVU7F00, FRMEV02187312024, 606-82; DUPAIS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 02.903.554/0001-24, KVZ7724, FRMEV02172822024, 606-82; DUMES ATACADISTA DE CEBOLAS LTDA, 39.802.345/0001-02, RLK5D59, FRMEV02226542024, 606-82; DUESSMANN TRANSPORTES LTDA, 12.211.446/0001-44, MFU2642, FRMEV02263612024, 606-82; MFU2642, FRMEV02204432024, 606-82; DUHOMEM MODA MASCULINA LTDA, 34.912.793/0001-37, QJP9I04, FRMEV01407542024, 606-82; DURIN INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA, 07.128.161/0001-04, RXY4F22, FRMEV02254132024, 606-82; DUVALE TRANSPORTES LTDA, 08.177.641/0001-28, IUN4C14, FRMEV02165032024, 606-82; IPP4H91, FRMEV02193102024, 606-82; IOM4E37, FRMEV02195522024, 606-82; JCB9E46, FRMEV02282062024, 606-82; JCD7J24, FRMEV02412732024, 606-82; DURVALINO ASTUTI JUNIOR, ***.845.269-**, BDW9I04, FRMEV02203492024, 606-82; DURLICOUROS IND E COM DE COUROS, EXP E IMPORTACAO LTDA, 00.105.229/0001-90, SFK7D52, FRMEV02325612024, 606-82; DVPEREIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 11.333.654/0001-53, JCU0B89, FRMEV02458222024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.