MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 33001/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
DALFERR LOGISTICA LTDA, 06.137.031/0001-75, SXA1J36, FRMEV02337702024, 606-82; DALILA LERMEN LTDA, 13.808.642/0001-63, QCY6B72, FRMEV02204612024, 606- 82; QCX5J07, FRMEV02413732024, 606-82; DALVO SCHMIDT, ***.311.730-**, IQT8E70, FRMEV02255392024, 606-82; OGN0E19, FRMEV02352072024, 606-82; OGN0E19, FRMEV02389342024, 606-82; DALABONA TRANSPORTES LTDA, 16.712.601/0001-67, RDT0B68, FRMEV02292782024, 606-82; DAL SANTO TRANSPORTES LTDA, 79.417.846/0001- 81, RLG3D54, FRMEV02417222024, 606-82; DALON ALIMENTOS LTDA, 81.378.721/0001-31, QJC1538, FRMEV02402092024, 606-82; DALLA VECCHIA COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, 11.113.403/0001-63, JCG1H18, FRMEV02180312024, 606-82; JCW6E01, FRMEV02266742024, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0002-53, JCQ5I08, FRMEV02173862024, 606-82; ITO6A83, FRMEV02338072024, 606-82; DAMACEL TRANSPORTES LTDA, 07.271.074/0001-01, JCS1G52, FRMEV02193452024, 606-82; JBS0F80, FRMEV02392532024, 606-82; DALLA VALLE TRANSPORTES LTDA, 00.389.587/0001-72, IUV3898, FRMEV02229862024, 606-82; IVR2642, FRMEV02288742024, 606-82; IVR2642, FRMEV02367272024, 606-82; DALCI CARDOSO FARIA, ***.883.576-**, GPZ6433, FRMEV02188602024, 606-82; DALBA FLIX DOS SANTOS, 11.960.423/0001-70, HAZ2832, FRMEV02203112024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.