MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32873/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; MATHEUS DUTRA ALVES, ***.220.810-**, MKQ0C80, FRMEV03410712024, 606- 82; MATEUS LIMA NEUBERT, ***.215.640-**, IOA2G18, FRMEV03418982024, 606-82; MASSANEIRO TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS LTDA, 06.536.715/0001-40, QJI0199, FRMEV03440672024, 606-82; QJS0199, FRMEV03459322024, 606-82; MATEUS DOS SANTOS, ***.142.180-**, MLQ6C35, FRMEV03445672024, 606-82; MLQ6C35, FRMEV03446312024, 606-82; MLQ6C35, FRMEV03454192024, 606-82; MASTER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.916.198/0001-01, ETC4A18, FRMEV03457352024, 606-82; EME8E29, FRMEV03457362024, 606-82; MASB TRANSPORTES LTDA, 24.474.098/0001-87, DBL9G71, FRMEV03419242024, 606-82; MATERIAL DE CONSTRUCAO ALVES LTDA, 97.035.851/0001-01, JCF8E14, FRMEV03437702024, 606-82; CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RDS2D65, FRMEV03433322024, 606-82; JORGE AKIRA TERUYA, ***.041.558-**, FAG4570, FRMEV03433302024, 606-82; BARRA FUTEBOL CLUBE LTDA, 17.460.048/0001-85, AQD4I27, FRMEV03433282024, 606-82; ITAMAR GALVAN, ***.378.099-**, OAP3H90, FRMEV03433292024, 606-82; I E C RODRIGUES LTDA, 21.362.167/0001-72, IYC2A59, FRMEV03433262024, 606-82; ITAMAR TOMAZ DELFINO, ***.989.959-**, LZB0J00, FRMEV03432902024, 606-82; BANDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 15.147.369/0002-80, RAU4F98, FRMEV03432872024, 606-82; DOUGLAS ANTUNES FAGUNDES, ***.661.331-**, MHB1J70, FRMEV03432862024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.