MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32841/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; LM TRANSPORTES LTDA, 39.627.059/0001-40, BER8C38, FRMEV03410382024, 606-82; LOG BRASIL - TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.821.946/0001-32, AVZ0B70, FRMEV03410972024, 606-82; LOCAN EQUIPAMENTOS E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA, 13.050.391/0001-09, ODZ5295, FRMEV03411072024, 606-82; LOG20 LOGISTICA S/A, 13.631.347/0001-84, GAO6H12, FRMEV03414802024, 606-82; GCT2D84, FRMEV03426182024, 606-82; LONGO TRANSPORTES LTDA, 55.946.204/0001-01, JBI1B33, FRMEV03416352024, 606-82; LOKAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, 11.951.913/0002-90, RPC0I38, FRMEV03422442024, 606-82; LOGISTICA SIMARELLI S/A, 10.924.836/0001-36, GID0246, FRMEV03427162024, 606-82; LIMA & NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA, 23.724.403/0001-89, FYQ1J54, FRMEV03430842024, 606-82; LOGNA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 19.339.223/0001-06, ACS4I51, FRMEV03443702024, 606-82; LOGAIVOTA TRANSPORTES LTDA, 04.108.309/0001-50, MHW4G35, FRMEV03444732024, 606-82; LOGJOTA LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 15.920.626/0001-93, BBW2H57, FRMEV03448602024, 606-82; LOG FADEL TRANSPORTES LTDA, 29.215.300/0001-70, QIZ0G30, FRMEV03449302024, 606-82; LOJAS ADELINO LTDA, 82.132.556/0007-91, MLY7027, FRMEV03444412024, 606-82; LOGSUL TRANSPORTE & LOGISTICA LTDA, 51.782.125/0001-51, RHP9I92, FRMEV03451032024, 606-82; LOCATRUCKS LTDA., 47.190.660/0001-46, RLM5H23, FRMEV03453322024, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SFE5H27, FRMEV03462502024, 606-82; JF TRANSPORTE TERRESTRE DE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 32.300.019/0001-40, AAY9J94, FRMEV03464642024, 606-82; J.D.DE SOUZA - ARTIGOS FUNERARIOS, 16.831.097/0001-14, ARY2D87, FRMEV03440902024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.