MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32836/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; LAMBORGHINI & PAZOLINI TRANSPORTES LTDA, 52.282.237/0001-06, CSK1B79, FRMEV03412482024, 606-82; LALO TRANSPORTES LTDA, 26.040.126/0001-83, EEM9I49, FRMEV03420132024, 606-82; LAVRATTI TRANSPORTES LTDA, 05.037.420/0001-66, QCR5F08, FRMEV03429652024, 606-82; QCX5921, FRMEV03460292024, 606-82; LAMIPLAN COMPENSADOS E TRANSPORTES LTDA, 11.499.590/0001-65, QJG4887, FRMEV03432662024, 606-82; LAIRTON PREDIGER, ***.177.039-**, IRI1206, FRMEV03438072024, 606-82; LANA LIZ DE OLIVEIRA ALVES, ***.240.966-**, NYQ6339, FRMEV03439942024, 606-82; LANDA - COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., 03.553.749/0001- 54, IZH5A62, FRMEV03440492024, 606-82; LAURI PALU, ***.782.059-**, IKA6B05, FRMEV03404362024, 606-82; LANZA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 01.156.416/0001-66, BAB2G55, FRMEV03453802024, 606-82; LATICINIOS DOERNER LTDA, 80.680.242/0001-02, SXG1C14, FRMEV03454222024, 606-82; LAKO - TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 79.912.556/0001-04, MIK9H62, FRMEV03457112024, 606-82; CRISTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS PLASTICAS LTDA, 02.850.405/0001-44, RXY3C14, FRMEV03463432024, 606-82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, QCN0016, FRMEV03428912024, 606-82; EXPRESSO GARRANCHO LTDA, 35.419.020/0001-86, RMT5G77, FRMEV03464142024, 606-82; HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0002-73, SLG5C34, FRMEV03464282024, 606-82; JHONATHAN BRAGHINI, ***.121.159-**, OJV6J47, FRMEV03464292024, 606-82; HIPERHAUS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA, 14.610.398/0003-54, NCI3J03, FRMEV03464352024, 606- 82; J.R.F TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA, 13.001.753/0001-63, RHY0H16, FRMEV03464422024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.