MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32823/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
JP TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 53.628.882/0001-09, MEI9J37, FRMEV03409712024, 606-82; JPG STANDS E CENOGRAFIA LTDA, 23.833.910/0001-50, ICG8F16, FRMEV03410752024, 606-82; JOSENILDE ANDRADE, ***.649.615-**, GEY9J56, FRMEV03425532024, 606-82; JR CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA EPP, 05.895.635/0001-18, RXX2B50, FRMEV03426132024, 606-82; JOSINEY MINEIRO PORTELA, ***.938.761-**, RAY8A60, FRMEV03426522024, 606-82; JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA., 14.378.830/0001-61, SJX6B15, FRMEV03435842024, 606-82; SJX0H29, FRMEV03435862024, 606-82; JOSIAS ELGER, ***.935.451-**, GVO0G53, FRMEV03440292024, 606-82; JOZANE MARA DE MACEDO ALVES, 33.227.694/0001-53, IQJ9J50, FRMEV03443312024, 606-82; JOSUE PINTO REBELLO REIS, ***.252.509-**, IMT5317, FRMEV03447052024, 606-82; JS ASFALTO LTDA, 42.279.461/0001-95, MJU2J37, FRMEV03448922024, 606-82; MJU2J37, FRMEV03454672024, 606-82; JOSE VALMIR SCHWINDEN, ***.926.249-**, QHL4000, FRMEV03450592024, 606-82; JOSENI TRANSPORTES LTDA, 02.528.852/0001-81, JBW9J70, FRMEV03451402024, 606-82; JBW9J70, FRMEV03452592024, 606-82; JOSINEI MACHADO DA SILVA, ***.335.380-**, AUF8674, FRMEV03452222024, 606-82; JOSUE DE OLIVEIRA TRANSPORTES, 53.592.050/0001-71, FSY5I87, FRMEV03419282024, 606-82; JOSECLER INDUSTRIA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 01.820.375/0001-60, RAG3J22, FRMEV03455122024, 606-82; JOSILCO LUIS MOURA, ***.590.260-**, EJX5E33, FRMEV03458852024, 606-82; JR SCHMOELLER TRANSPORTES LTDA, 31.765.182/0001-15, MFI8I11, FRMEV03462282024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.