MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32691/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RICARDO PEREIRA VIANA, ***.003.938-**, , FREVP00535372024, 773-0; RICARDO LUIZ REIS DE OLIVEIRA, ***.279.789-**, , FREVP00409982024, 773-0; RICHARD FERREIRA LIRA DE MORAES, ***.404.187-**, , FREVP00416272024, 773-0; RILDO ALEX TAVARES DA SILVA, ***.706.296-**, , FREVP00542152024, 773-0; RICARDO DA ROCHA SCHULLER, ***.317.657-**, , FREVP00330362024, 773-0; RICARDO CAVALCANTE COLOMBO, 11.544.096/0001-75, , FREVP00389852024, 773-0; , FREVP00573142024, 773-0; , FREVP00579952024, 773-0; , FREVP00674412024, 773-0; RICARDO TADEU MUNEGATO STRAZER, ***.723.858-**, , FREVP00524892024, 773-0; RICARDO RIBEIRO BRAGA , ***.193.338-**, , FREVP00322412024, 773-0; RICARDO PACHECO DE FREITAS, ***.485.101- **, , FREVP00644112024, 773-0; RICEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 04.117.143/0003-09, , FREVP00548652024, 773-0; RICHARD DEL GUERSO FERREIRA, ***.515.888-**, , FREVP00532832024, 773-0; RICARDO GOMES, ***.001.848-**, , FREVP00672632024, 773-0; RICARDO MANOEL RODRIGUES, ***.989.228- **, , FREVP00663212024, 773-0; RINALDO ANTONIO TARANTO, ***.083.818-**, , FREVP00679562024, 773-0; RICARDO RAMOS DA SILVA, ***.001.777-**, , FREVP00331442024, 773-0; RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA , 42.498.725/0005-25, , FREVP00604022024, 773-0; J.R.F TRANSPORTES E CONTAINERS LTDA, 13.001.753/0001-63, , FREVP00778142024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.