MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32582/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A R A PINTO TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO, 03.221.297/0001-03, , FREVP00717322024, 773-0; ADILSON LUIS SALVADOR LTDA, 10.730.530/0001-49, , FREVP00721262024, 773-0; ALESSANDRO EXPRESS TRANSPORTES E LOGISTICA UNIPESSOAL LTDA, 11.255.180/0001-79, , FREVP00721172024, 773-0; 41.971.202 FLAVIO DELFINO DOS SANTOS, 41.971.202/0001-68, , FREVP00723812024, 773- 0; ADELAIDE CARDOSO, ***.627.510-**, , FREVP00727362024, 773-0; ALD AUTOMOTIVE S.A., 07.563.781/0001-71, , FREVP00726732024, 773-0; ADRIANA DE AGUIAR SANT ANNA, ***.902.877-**, , FREVP00727772024, 773-0; AIMORE JORGE GUIMARAES MAIA, ***.564.207-**, , FREVP00727962024, 773-0; ALEXANDRE MAGNO CORDEIRO PEREIRA , ***.711.814-**, , FREVP00727992024, 773-0; ALCINEIA FERNANDES SVOBOBA, ***.058.787-**, , FREVP00750672024, 773-0; A G F TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA , 40.805.078/0001-06, , FREVP00752412024, 773-0; ALEX SANDRO DA CONCEICAO CARDOSO, ***.537.867-**, , FREVP00753672024, 773-0; ALDA DE SOUZA FRACHO VELLOSO, ***.031.717-**, , FREVP00752952024, 773-0; A. P. LEMES & CIA LTDA, 33.462.612/0001-55, , FREVP00754722024, 773-0; 3FL AGRO-PASTORIL S/A, 05.748.771/0001-85, , FREVP00721802024, 773-0; ADRIANO JOSE POSSEBON, ***.719.660-**, , FREVP00761062024, 773-0; A.C SANTOS LOGISTICA LTDA, 47.353.378/0001-32, , FREVP00761862024, 773-0; ADILSON REGIO, ***.098.338-**, , FREVP00768262024, 773-0; ADRIANA PEREIRA DA SILVA, ***.545.878-**, , FREVP00766522024, 773-0; ALDAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ***.704.087-**, , FREVP00767862024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.