MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32577/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MIDIAN EUNICE DA SILVA GUERRA, ***.822.027-**, , FREVP00431052024, 773-0; MICHELLE FELIX DA SILVA PEREIRA, ***.599.597-**, , FREVP00432372024, 773-0; MIGUEL JUNIOR DOS SANTOS GUEDES, ***.086.679-**, , FREVP00424842024, 773-0; MIGUEL GIACOPPINI TRANSPORTES LTDA, 28.115.639/0001-31, , FREVP00420672024, 773-0; MICHEL GUIMARAES DE FRANCA, ***.638.847-**, , FREVP00560632024, 773-0; , FREVP00561522024, 773-0; MIKAEL MARQUES MARTINS, ***.073.748-**, , FREVP00565962024, 773-0; MICHEL BANDEIRA DE SOUSA, ***.583.754-**, , FREVP00549552024, 773-0; MICILENE GALDINO LOPES, ***.131.837-**, , FREVP00571562024, 773-0; MICHELE APARECIDA DA SILVA, ***.085.948-**, , FREVP00646182024, 773-0; MILSON ANTUNES DE ARAUJO, ***.273.979-**, , FREVP00675762024, 773-0; MICHELE DA SILVA BELIS, ***.983.038-**, , FREVP00672062024, 773-0; MILTON OLIVEIRA MUNIZ SOUZA, ***.357.778-**, , FREVP00654512024, 773-0; MICHEL CORREIA DE OLIVEIRA, ***.329.675-**, , FREVP00551592024, 773-0; MICKAEL SILVA DE MORAIS, ***.414.961-**, , FREVP00740232024, 773-0; MILENA PRADO SILVA, ***.717.845-**, , FREVP00718582024, 773-0; MILTON CESAR PEREIRA PINTO 16945076881, 29.925.131/0001-61, , FREVP00680992024, 773-0; MICHELE CATARINA VOOS, ***.471.439-**, , FREVP00417652024, 773-0; MIL TRANSPORTES LTDA, 16.648.634/0001-95, , FREVP00427512024, 773-0; MICHELE FERNANDES DACAS, ***.908.687-**, , FREVP00765252024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.