MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32554/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
MARGIL TRANSPORTES LTDA, 11.123.806/0001-93, , FREVP00423612024, 773-0; MARCOS DE ARAUJO BARTHAR, ***.045.137-**, , FREVP00361792024, 773-0; MARCOS OLIVEIRA SILVA, ***.485.378-**, , FREVP00645942024, 773-0; MARCOS ANTONIO BALIEIRO DINIZ, ***.139.068-**, , FREVP00652632024, 773-0; MARIA APARECIDA NEPOMUCENO, ***.359.098-**, , FREVP00769182024, 773-0; MARCOS LUIZ REZENDE DE OLIVEIRA , ***.614.317-**, , FREVP00738312024, 773-0; MARCOS SERGIO LIMA JUNIOR, ***.457.609- **, , FREVP00720172024, 773-0; MARIA BENEDITA RODRIGUES SOARES, ***.001.808-**, , FREVP00719282024, 773-0; MARCO ANTONIO SCHNEIATER IADOCICO, ***.976.738-**, , FREVP00692742024, 773-0; MARCO CESAR PEREIRA DE AZEVEDO, ***.456.108-**, , FREVP00749382024, 773-0; MARCO ANDRE HEMMER, ***.028.089-**, , FREVP00744392024, 773-0; MARCIO JOSE CAMILO DA COSTA, ***.645.489-**, , FREVP00728612024, 773-0; MARCOS ANTONIO MOTARELI JUNIOR, ***.398.778-**, , FREVP00360902024, 773-0; MARCIO HENRIQUE SCHWARZBOLD 00740138073, 45.296.516/0001-63, , FREVP00679722024, 773-0; MARCOS SCHUMANN, ***.408.900-**, , FREVP00702322024, 773-0; MARCIO ORIGE MARCINA, ***.235.079-**, , FREVP00749732024, 773-0; MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA, ***.413.701-**, , FREVP00750552024, 773-0; MARCIO HENRIQUE DA SILVA REIS, ***.574.127-**, , FREVP00761002024, 773-0; MARCOS NOVAIS PEREIRA, ***.961.318-**, , FREVP00770902024, 773-0; MARCOS CORTELETTI, ***.988.186-**, , FREVP00759482024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.