MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32538/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação naLei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
AR MACEDO TRANSPORTES LTDA, 08.443.139/0001-11, RTD1B71, FRMEV02141522024, 606-82; SYL4E96, FRMEV02216662024, 606-82; ARASUL COMERCIO DE MAQUINAS LTDA, 11.684.228/0001-64, MFG0F43, FRMEV02143742024, 606-82; APIARIOS MACKLLANI LTDA, 00.767.076/0001-47, PVE3638, FRMEV02319912024, 606-82; ARAUTRUCK COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA, 12.626.703/0001-09, AXB7A25, FRMEV01188782024, 606-82; ARAGAO PERFURACOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA, 27.350.865/0001-34, CRT8F99, FRMEV01265402024, 606-82; APICE GIL - TUR SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 10.382.106/0001-50, NAP6H59, FRMEV01612992024, 606-82; ARB TRANSPORTES LTDA, 53.945.195/0001-09, SMB0B53, FRMEV02219292024, 606-82; APPARICIO TRANSPORTES LTDA, 11.596.626/0001-29, GGR0J65, FRMEV02300122024, 606-82; APRS SUPRIMENTOS PARA INFORMATICA LTDA, 26.145.604/0001-10, SFK8E16, FRMEV02301682024, 606-82; APF TRANSPORTES LTDA, 06.967.073/0001-33, RDX4D10, FRMEV02228452024, 606-82; AR SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 19.917.700/0001-73, RXL4C15, FRMEV02425672024, 606-82; APK - LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 01.502.510/0001-20, SDW9F49, FRMEV01627752024, 606-82; APUI TRANSPORTES LTDA, 35.264.140/0001-51, RLC6D56, FRMEV01564042024, 606-82; RLC6D56, FRMEV01552882024, 606-82; RLC6D56, FRMEV02242542024, 606-82; AQUILES PRIESTER, ***.324.680-**, GIT8847, FRMEV02454132024, 606-82; GIT8847, FRMEV02471902024, 606-82; ARANAO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 54.423.934/0002-46, SDY3A96, FRMEV02433522024, 606-82; APJ TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 40.065.524/0001-85, JXZ6G02, FRMEV02473722024, 606- 82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.