MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32486/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
J. A. ANTUNES, 11.978.105/0001-36, , FREVP00558872024, 773-0; J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., 42.584.754/0001-86, , FREVP00775502024, 773-0; J.M. BERGAMINI - TRANSPORTES LTDA, 13.051.611/0002-91, , FREVP00325392024, 773-0; , FREVP00313382024, 773-0; J.M. COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 06.938.516/0001-68, , FREVP00313632024, 773-0; , FREVP00405992024, 773-0; , FREVP00718382024, 773-0; , FREVP00767032024, 773-0; , FREVP00767092024, 773-0; J. DATRINO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, 24.083.699/0001-69, , FREVP00409192024, 773-0; J. GAS INSTALACAO E MANUTENCAO LTDA, 11.758.641/0001-26, , FREVP00452322024, 773-0; J.J.R GIAGIO LTDA, 10.582.111/0001-07, , FREVP00728532024, 773-0; ALCIONE ROBERTO DE ANDRADE, ***.092.911-**, , FREVP00760752024, 773-0; 3J MAGOSSI TRANSPORTES LTDA, 11.290.212/0001-77, , FREVP00766612024, 773-0; ELDINEI ELIZEU BALCONI, ***.544.759- **, , FREVP00761282024, 773-0; ALESSANDRO VALERIO, ***.688.381-**, , FREVP00770592024, 773-0; AJR CONSULTORIA TECNICA LTDA, 18.499.328/0001-60, , FREVP00766862024, 773-0; ENIO MARCIO SANTOS RAMALHO, ***.618.473-**, , FREVP00760962024, 773-0; ALDAIR DE ALMEIDA JUNIOR, ***.704.087-**, , FREVP00767982024, 773-0; EDILON GONZAGA DOS SANTOS DE MELO, ***.094.888-**, , FREVP00769092024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.