MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32458/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FIC BUNJIRO COMERCIAL DE CIMENTO LTDA, 42.070.885/0001-45, , FREVP00644912024, 773-0; , FREVP00644922024, 773-0; FL & BATISTA LTDA, 45.584.902/0001-50, , FREVP00564922024, 773-0; , FREVP00696512024, 773-0; , FREVP00741232024, 773-0; FILIPE ISAIAS GERMANO DE SOUZA, ***.472.266-**, , FREVP00650842024, 773-0; , FREVP00651352024, 773-0; FR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 36.043.292/0001-97, , FREVP00652562024, 773-0; FLORACI CHAVES DOS SANTOS COQUEIRO, 12.434.818/0001-00, , FREVP00687932024, 773-0; FLAVIO TADEU KOWALESKI, ***.518.351-**, , FREVP00731112024, 773-0; FJ BATISTA TRANSPORTE LTDA, 55.555.407/0001-77, , FREVP00720022024, 773-0; FRANCIANE BATISTA CUNHA, ***.535.057-**, , FREVP00656942024, 773-0; FRANCA TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 41.267.034/0001-24, , FREVP00747782024, 773-0; FLORESTAL IMPLEMENTOS E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, 05.102.115/0001-00, , FREVP00731592024, 773-0; FONCECA & FONCECA LTDA, 17.603.147/0001-79, , FREVP00741802024, 773-0; FL BRASIL HOLDING, LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA., 18.233.211/0035-89, , FREVP00745212024, 773-0; FLAVIO ROBERTO DUARTE, ***.934.567-**, , FREVP00750822024, 773-0; FLAVIA POLETTO, ***.001.130-**, , FREVP00756632024, 773-0; AXXOR FUEL LOGISTICA LTDA, 41.183.819/0001-19, , FREVP00767652024, 773-0; BENEDITO CONSTANTINO DA SILVA, ***.157.877-**, , FREVP00764362024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.