MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32430/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
A. W. C. TURISMO LTDA, 27.071.664/0001-06, HIM3H12, FRMEV02066752024, 606-82; A. GERHARDT TRANSPORTES LTDA, 26.503.688/0001-16, RAV9F24, FRMEV02155152024, 606-82; A. EDUARDO DE OLIVEIRA LTDA, 20.584.786/0002-20, DWY4C87, FRMEV02198622024, 606-82; EZZ7347, FRMEV02386062024, 606-82; A.M. ATACADAO & REPRESENTACOES LTDA, 37.736.228/0001-54, QMJ7C69, FRMEV02293382024, 606-82; A.L. GRAL TRANSPORTES LTDA, 29.960.827/0001-29, RYD7F38, FRMEV02366562024, 606-82; A.M.S. TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 39.486.052/0001-55, GJF1J08, FRMEV02204502024, 606-82; FQA2A41, FRMEV02237832024, 606-82; FQA2A41, FRMEV02237892024, 606-82; FQA2A41, FRMEV02237842024, 606-82; GIW3E24, FRMEV02257172024, 606-82; EXT4G92, FRMEV02257372024, 606-82; FQA2A41, FRMEV02299472024, 606-82; A .D.I TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 41.334.795/0001-51, AVK2A89, FRMEV02394642024, 606-82; A.C.M TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 06.030.377/0001-70, RYK5J80, FRMEV02193732024, 606-82; RDV7I70, FRMEV02231162024, 606-82; A. J. P. LOG.TRANSPORTES LTDA, 42.046.256/0001-80, JCQ2D79, FRMEV02273012024, 606-82; A. F.A. REPRESENTACOES DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 11.160.167/0001-36, SLM0E90, FRMEV02205942024, 606-82; A. J. TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 16.697.995/0001-21, AVS8H98, FRMEV02246072024, 606-82; A.J. COMERCIO E CONSERTOS DE CAMARAS FRIGORIFICAS LTDA, 08.777.356/0001-48, MJS9677, FRMEV02307802024, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração, substituta- GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 06/02/2025 - Seção 3
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