MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32392/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES 2 DE JULHO LTDA, 01.149.601/0001-23, RYI3D89, FRMEP00247862024, 683-12; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0007-06, RLN9G40, FRMEP00240882024, 683-11; RLF8H26, FRMEP00240502024, 683-12; RLF8H26, FRMEP00256182024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0053-44, SFX6F02, FRMEP00258692024, 683-12; TRANSPORTE RODRIMAR LTDA, 21.387.386/0001-06, RNA8J98, FRMEP00254402024, 683-12; RNE8G63, FRMEP00256442024, 683-11; GAY4G93, FRMEP00264112024, 683-12; RFE2F60, FRMEP00263802024, 683-12; TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS ZAPPELLINI LTDA, 75.553.115/0019-31, DCD7I02, FRMEP00256902024, 683-12; FYA8C63, FRMEP00257092024, 683-11; TRANSPORTES CRISTIANE LTDA, 32.190.497/0001-44, EMF1J23, FRMEP00258732024, 683-11; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0001- 13, RBG0F77, FRMEP00261912024, 683-12; RQQ7G21, FRMEP00262512024, 683-12; RQR1J04, FRMEP00264032024, 683-12; TRANSPORTES CL LTDA, 80.697.667/0001-24, QJL3367, FRMEP00263572024, 683-12; TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA, 32.492.373/0020-86, RKV7I85, FRMEP00258832024, 683-12; TRANSPORTE MELO NETO LTDA, 17.353.105/0001- 27, QAH2B70, FRMEP00258672024, 683-12; TRANSPORTES DE PASSAGEIROS OLITUR LTDA, 06.959.809/0001-21, BDK6D51, FRMEP00261432024, 683-11; TRANSPORTES CAMPIOLO LTDA, 09.008.017/0001-60, QBJ1B43, FRMEP00262372024, 683-12.
MARIA ANGELA CAVALCANTI OLIVEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.