MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32391/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSMANO TRANSPORTES E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, 07.939.422/0001-76, RWJ9F06, FRMEV03288192024, 606-82; TRANSJUSTO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 10.263.997/0001-26, JCO6I92, FRMEV03321212024, 606- 82; JAS0J76, FRMEV03385782024, 606-82; JBZ0D51, FRMEV03445392024, 606-82; QJU3J95, FRMEV03362782024, 606-82; TRANSJOI TRANSPORTES LTDA, 83.630.053/0001- 13, SXF5D37, FRMEV03284042024, 606-82; TRANSMAPE TRANSPORTES LTDA, 24.566.810/0001-78, AZT8D38, FRMEV03288972024, 606-82; TRANSJULIA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 08.175.410/0001-85, SPG1E79, FRMEV03380332024, 606-82; RRZ0H24, FRMEV03306942024, 606-82; RAQ7H63, FRMEV03393472024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0003-86, QRJ0J05, FRMEV03181702024, 606-82; TRANSMAGNA TRANSPORTES LTDA, 79.942.140/0006-43, RLJ5A92, FRMEV03233682024, 606-82; TRANSKOMPA LTDA, 65.311.235/0001-40, GAH6G63, FRMEV03275302024, 606-82; TRANSMANDA TRANSPORTES E COMERCIO DE PEDRAS LTDA, 05.648.733/0001-50, RYO5D30, FRMEV03291522024, 606-82; TRANSJULIO TRANSPORTES LTDA, 17.286.335/0001-10, IZG1A02, FRMEV03336152024, 606-82; TRANSLIQUIDOS LTDA, 88.313.457/0001-05, JAW6J75, FRMEV03357132024, 606-82; TRANSMANFROI TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 01.330.768/0001-96, EHH9B62, FRMEV03386652024, 606-82; TRANSMACHADO TRANSPORTES LTDA, 04.369.538/0001- 29, RAF3677, FRMEV03381112024, 606-82; TRANSJAQUE TRANSPORTES LTDA, 20.613.622/0001-00, QHE6D52, FRMEV03390382024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.