MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32388/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTADORA ECONOMICA LTDA, 70.037.379/0001-90, RIE1J26, FRMEP00205612024, 683-13; TRANSPORTADORA CASARIM LOUVEIRA LTDA, 60.103.611/0001-97, FLW8J21, FRMEP00184272024, 683-11; TRANSPORTADORA CALCARIO LTDA, 01.043.306/0001-98, QCV7921, FRMEP00243732024, 683-12; RAN0I04, FRMEP00256642024, 683-12; RRW6B37, FRMEP00249582024, 683-12; RAP4J49, FRMEP00240512024, 683-12; RAU5B78, FRMEP00243132024, 683-12; RRW6B37, FRMEP00259202024, 683-12; RAU5C08, FRMEP00263922024, 683-12; QCH2H36, FRMEP00265102024, 683-12; TRANSPORTADORA CEMIL LTDA, 77.776.060/0004-78, BCQ8427, FRMEP00138542024, 683-13; BBP7483, FRMEP00252212024, 683-11; TRANSPORTADORA BUDANA LTDA, 04.886.737/0001-04, AWK6992, FRMEP00256092024, 683-12; TRANSPORTADORA DANIEL & CIA LTDA, 11.069.370/0001-00, rng2g65, FRMEP00259912024, 683-13; RNG2G58, FRMEP00260742024, 683-11; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, 43.251.230/0003-06, FXY3C25, FRMEP00247922024, 683-12; TRANSPORTADORA DE FRUTAS CORREA DINIZ LTDA, 15.321.743/0001-30, reu8b65, FRMEP00253012024, 683-13; TRANSPORTADORA CONSANI LTDA, 12.477.506/0001-75, EJZ0J81, FRMEP00263502024, 683-13; TRANSPORTADORA COSTA ANDRADE LTDA, 37.894.341/0001-68, hbz3i35, FRMEP00269352024, 683-12; TRANSPORTADORA BRUNATO LTDA, 29.218.488/0001-00, FIP6E12, FRMEP00269852024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.