MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32379/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIEL ALBINO MARCOLINO DE CAMPOS, ***.098.949-**, , FREVP00442442024, 773-0; ADRIANA FERREIRA DA SILVA, ***.958.867-**, , FREVP00714842024, 773-0; ADRIANA SODARIO CORREA, ***.443.916-**, , FREVP00719432024, 773-0; , FREVP00336842024, 773-0; AGATHA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 51.346.216/0001-44, , FREVP00740402024, 773-0; , FREVP00759162024, 773-0; ADOLPHO JOSE FERNANDES ALONSO JUNIOR, ***.177.907-**, , FREVP00654932024, 773-0; ADRIANO BEZERRA DAMASCENO, 34.986.540/0001-08, , FREVP00721682024, 773-0; ADRIANO ALMEIDA DE SOUZA, ***.507.921-**, , FREVP00721822024, 773-0; ADEMILSON FRANCISCO DO CARMO, ***.062.144-**, , FREVP00746782024, 773-0; AGATHA ATALANE FERREIRA, ***.444.558-**, , FREVP00742592024, 773-0; ADEU DE SOUZA RIBEIRO, ***.403.538-**, , FREVP00742182024, 773-0; AGRO JANGADA LTDA, 01.960.475/0001-92, , FREVP00745752024, 773-0; ADRIANE XAVIER DA SILVA, ***.802.079-**, , FREVP00341872024, 773-0; ADRIANA MARQUES ALVES, ***.096.298-**, , FREVP00730362024, 773-0; ADRIANA MARTINS DO NASCIMENTO, ***.076.187-**, , FREVP00746132024, 773-0; AGILIS LABORATORIO DE PATOLOGIA LTDA, 10.290.826/0001- 96, , FREVP00374752024, 773-0; ADEMIR RODRIGUES DE ALMEIDA, ***.338.578-**, , FREVP00730192024, 773-0; AGRICOLA COLPANI LTDA, 40.282.703/0001-74, , FREVP00731232024, 773-0; ADAO BETTIN MEDEIROS & CIA LTDA, 01.586.588/0001-70, , FREVP00732412024, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 05/02/2025 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.