VigenteEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32364/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32364/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

YAKULT S/A. INDUSTRIA E COMERCIO, 60.723.061/0043-68, PXL7H37, EPSMA00420032024, 683-11; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0119-74, GBV0E98, EPSMA00423242024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0171- 58, FLT4I24, EPSMA00270602024, 683-12; BEP4A03, EPSMA00425462024, 683-11; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0154-57, EOE7C00, EPSMA00368972024, 683-12; XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA, 14.707.364/0001-10, ATJ0C11, EPSMA00385032024, 683- 13; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0128-65, AVH6G11, EPSMA00429272024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0157-08, RHX6J04, EPSMA00432162024, 683-12; ATN5J99, EPSMA00435302024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0002-63, IIJ3065, EPSMA00415842024, 683-12; RHM5G63, EPSMA00435612024, 683-12; JBV6H05, EPSMA00448302024, 683-12; YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A, 92.660.604/0013-16, SDF8I36, EPSMA00421142024, 683-13; BCW3D01, EPSMA00444542024, 683-12; JAW5G66, EPSMA00444722024, 683-12; RIN5B65, EPSMA00447612024, 683-12; IYU0107, EPSMA00444102024, 683-12; IUS1542, EPSMA00451222024, 683-12; IWD2083, EPSMA00455172024, 683-12; ZALTANA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A, 05.296.224/0001-06, OHV6B93, EPSMA00450262024, 683-11.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.