MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32350/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0003-56, rms8c18, FRMEP00131022024, 683-12; SHT6I75, FRMEP00172692024, 683-12; RMX5B34, FRMEP00244832024, 683-12; RNG8J58, FRMEP00263182024, 683-12; RMK3I19, FRMEP00267352024, 683-12; SHC6B10, FRMEP00262992024, 683-13; OMEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE BATERIAS LTDA, 06.999.341/0001-07, QUG1749, FRMEP00185582024, 683- 13; P & M TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 28.681.544/0001-85, SJD1B37, FRMEP00244382024, 683-12; SJD1B37, FRMEP00162032024, 683-12; oyd0c13, FRMEP00265042024, 683-12; ODAIR CRISTOVAO MADALENA, ***.029.439-**, AWI5H39, FRMEP00154102024, 683-12; OESTE BOI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 01.274.277/0001-75, HRO7963, FRMEP00248922024, 683-13; OSMAR MOURA DE LIMA , ***.462.571-**, ELQ1G50, FRMEP00256832024, 683-12; NUNO LEV: CONSTRUCOES, SERVICOS RODOVIARIOS, LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA, 10.841.323/0001-61, SVI0A76, FRMEP00257272024, 683-11; ONIX TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 06.960.741/0001-09, APZ6B90, FRMEP00257002024, 683-12; OLIMPIO BATISTA FERREIRA, ***.053.346-**, GVE1719, FRMEP00260592024, 683-11; P & W IGARAPE TRANSPORTES LTDA., 06.983.881/0001-94, GCN0F56, FRMEP00261032024, 683- 12; gcd6d84, FRMEP00264782024, 683-12; NTTRANS CARGAS E LOGISTICA LTDA, 38.028.275/0001-06, EER5J25, FRMEP00263892024, 683-13; OSAMU YABUTA E OUTROS, 07.938.348/0018-11, gbu4d05, FRMEP00264842024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.