MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32339/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
UNIFER SIDERURGIA LTDA., 36.665.450/0001-40, EQU5759, EPSMA00234102024, 683-12; UERLON DA CRUZ BRETAS - TRANSPORTES, 20.357.438/0001- 39, RBG6C59, EPSMA00237782024, 683-13; UNICARBO COMERCIAL EXPORTADORA LTDA , 40.281.568/0006-57, BRQ6A02, EPSMA00392282024, 683-12; RNP0C43, EPSMA00395002024, 683-12; GJY2E07, EPSMA00407742024, 683-12; GDI6A95, EPSMA00428812024, 683-12; RNA5H14, EPSMA00396242024, 683-12; TROMBINI EMBALAGENS S/A, 11.252.642/0008-70, MJN0G57, EPSMA00322662024, 683-12; UNIBAHIA SOCIEDADE COOPERATIVA, 07.396.390/0001-00, FXS9J45, EPSMA00441342024, 683-12; UNIDOCK'S ASSESSORIA E LOGISTICA DE MATERIAIS LTDA, 00.233.065/0042-55, FVZ7H00, EPSMA00446482024, 683-12; UBY AGROQUIMICA S.A, 21.320.221/0001-17, RNO6B88, EPSMA00398372024, 683-12; UNIAO LOG LOGISTICA LTDA, 20.756.544/0005-19, RLJ0F40, EPSMA00450542024, 683-12; UGGERI SA, 96.206.941/0004-06, IUK5G42, EPSMA00420672024, 683-12; UNIFERTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES LTDA, 87.249.561/0001-07, IXT1E40, EPSMA00424902024, 683-12; MIF7F25, EPSMA00429552024, 683-12; IZM8J04, EPSMA00451932024, 683-12; TUNINHO TRANSPORTE LTDA, 55.443.754/0001-08, CLK0J15, EPSMA00425942024, 683-13; UNIFERTIL - UNIVERSAL DE FERTILIZANTES LTDA, 87.249.561/0020-70, IVI8739, EPSMA00427202024, 683-11; JBX4F75, EPSMA00437412024, 683-12; JAK5069, EPSMA00438072024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 04/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.