MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32322/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TELHADAO COMERCIO DE TELHAS LTDA, 19.500.837/0001-28, MFA8B17, EPSMA00433332024, 683-13; T-MINAS MINERAIS INDUSTRIAIS LTDA, 10.722.473/0001-56, AWN0C98, EPSMA00247502024, 683-13; RXR2C96, EPSMA00230892024, 683-11; AVC1G94, EPSMA00231382024, 683-11; TORA TRANSPORTES LTDA, 20.468.310/0100-24, DBM4G87, EPSMA00438352024, 683-12; TERRO MINERACAO E LOGISTICA LTDA, 07.897.063/0001-31, MSC2F56, EPSMA00439232024, 683-12; TGN MAQUINAS LTDA, 19.370.003/0002-26, PYD7G36, EPSMA00439382024, 683-12; TIAGO MORAIS CARVALHO, ***.584.046-**, DAJ8127, EPSMA00440402024, 683-11; TODACARGA TRANSPORTES LTDA, 31.804.297/0001-71, RQT3A10, EPSMA00467772024, 683-11; TECNOPEDRAS MINERACAO LTDA, 03.327.767/0001- 18, AIZ2B17, EPSMA00420092024, 683-13; TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.759.383/0014-14, FHY7132, EPSMA00420222024, 683-11; TERRA ROXA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 31.616.559/0001-74, OCZ8038, EPSMA00418002024, 683-12; THEMMA TRANSPORTES E LOGISTICA INTERNACIONAL DE CARGAS LTDA, 07.283.581/0001-65, IZQ6B36, EPSMA00418822024, 683-13; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0008- 23, SES1C72, EPSMA00426102024, 683-12; TIMAC AGRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERTILIZANTES LTDA, 02.329.713/0002-00, JAW4F78, EPSMA00434422024, 683-12; JDC3E10, EPSMA00436782024, 683-12; BRY1F14, EPSMA00444792024, 683-12; MIW3A50, EPSMA00452142024, 683-12; TERLOC - TERMINAL LOGISTICO CESARI LTDA, 06.225.292/0001- 47, CKU9I67, EPSMA00445302024, 683-12; SGC5E01, EPSMA00461752024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.