MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32318/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SINASC SINALIZACAO E CONSTRUCAO DE RODOVIAS LTDA, 07.150.434/0001-17, QIV9A64, EPSMA00408802024, 683-12; SOLDAGASES COMERCIO DE SOLDAS E GASES LTDA, 00.095.404/0001-06, KPN6D17, EPSMA00287682024, 683-11; SJC BIOENERGIA LTDA, 10.249.419/0002-16, GZE6I26, EPSMA00433432024, 683-12; QBP1J99, EPSMA00463512024, 683-12; SCR0F30, EPSMA00464152024, 683-12; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0065-58, GHE4G27, EPSMA00438492024, 683-12; SOMA LOGISTICA E LOCACOES LTDA, 05.476.099/0004-69, RMH4D01, EPSMA00443482024, 683-12; OXD1E20, EPSMA00449642024, 683-12; SMG INDUSTRIA LTDA, 24.926.196/0001- 08, OZJ9D31, EPSMA00413372024, 683-11; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0143-05, AWP8J53, EPSMA00441712024, 683-12; JCI1I60, EPSMA00443492024, 683-12; SP. SUMARE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, 40.595.809/0003-90, RBU7B93, EPSMA00213032024, 683-12; SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0095-73, CVN9J66, EPSMA00420122024, 683-12; HKW5J99, EPSMA00450852024, 683-12; SIQUEIRA & GONCALVES TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.660.092/0001-48, LTY8J76, EPSMA00415542024, 683-11; RIT1G96, EPSMA00417742024, 683-11; SOBEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, 62.674.627/0001- 85, EJY4616, EPSMA00420472024, 683-13; SIM DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA, 07.857.168/0001-67, JDC4C76, EPSMA00419092024, 683-11; SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDUSTRIA DE EMBALAGENS S.A., 23.524.952/0001-00, HFD3F85, EPSMA00452982024, 683-12; SINHA EMPREENDIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, 20.888.654/0001-00, RKX4D80, EPSMA00457302024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.