MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32314/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/ DESDOBR.;
ROSADO NS TRANSPORTES LTDA, 28.464.123/0001-00, QPY1427, FRMEV03323732024, 606-82; ROSEMARY OLIVEIRA SILVA, ***.889.045-**, OZJ3279, FRMEV03287482024, 606-82; ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 02.442.313/0001- 25, JCY9B99, FRMEV03308752024, 606-82; RONEI APARECIDO BOSCOLO DE MASCENA, ***.956.688-**, DBL0J98, FRMEV03390162024, 606-82; ROQUE EDSON DA SILVA SOUZA LIMITADA, 00.058.757/0001-36, HIV0D68, FRMEV03388842024, 606-82; ROVANI COAN - TRANSPORTES, 30.479.776/0001-05, BEM2C91, FRMEV03408352024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; ROTA DA ONDA COMERCIO E CONFECCOES LTDA., 10.874.009/0001-85, BWK8D77, FRMEV03452512024, 606-82; RONICLEI AMARAL DE DEUS, ***.168.488-**, EFT7549, FRMEV03165802024, 606- 82; ROMUALDO AMAURI DA SILVA MELO, ***.099.176-**, GWI8I76, FRMEV03188182024, 606-82; ROMEU DEPIERI, ***.523.369-**, MKS1G20, FRMEV03228682024, 606-82; ROTA CERTA TRANSPORTES LTDA, 16.660.834/0001-63, RAV4D69, FRMEV03247612024, 606-82; ROTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.327.681/0001-32, JAM3H06, FRMEV03352652024, 606-82; RONI MARCOS OLIVEIRA, ***.049.451-**, IUB5579, FRMEV03365632024, 606-82; ROSSINI TRANSPORTES LTDA, 80.831.696/0001-37, AVR7149, FRMEV03373492024, 606-82; RONEI PALHARINI, ***.150.679-**, QKL4C24, FRMEV03376012024, 606-82; ROSA MARIA MERIB, ***.180.980-**, IRH9H86, FRMEV03394232024, 606-82; ROSIANE GODOY DE LIMA, ***.872.859-**, BDW7J46, FRMEV03394552024, 606-82; ROMILDO DA SILVA, ***.126.379-**, FFW3G46, FRMEV03396852024, 606-82; RONALDO CESAR LUCAS DA SILVA, ***.606.646-**, SDE7E95, FRMEV03398202024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 03/02/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.