MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32300/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAIZEN CENTRO-SUL S.A, 15.527.906/0035-85, SLW7I88, EPSMA00434702024, 683-12; RWF1I94, EPSMA00434832024, 683-12; QRI1F63, EPSMA00416612024, 683-12; BCX4C29, EPSMA00403012024, 683-12; GJF4D65, EPSMA00408212024, 683-12; QAU9G48, EPSMA00438242024, 683-12; AZD1B90, EPSMA00439012024, 683-12; QUALY NUTRICAO ANIMAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 09.249.248/0001-65, NKO5G58, EPSMA00230522024, 683-12; BCF6G87, EPSMA00269062024, 683-13; RAISER SOLUCOES AGRICOLAS LTDA, 09.655.552/0003-74, RBM5B61, EPSMA00388362024, 683-12; CVP1573, EPSMA00438432024, 683-12; PBR9D50, EPSMA00445822024, 683-12; RA EMBALAGENS LTDA, 64.955.057/0001-27, GED2122, EPSMA00435842024, 683-13; RAIZEN ENERGIA S.A, 08.070.508/0068-85, RHY3D09, EPSMA00447182024, 683-12; BEZ2H80, EPSMA00447222024, 683-12; R N COMERCIO VAREJISTA DE FRUTAS E LEGUMES LTDA, 06.890.258/0001-97, LMF8F33, EPSMA00225352024, 683-11; QGP QUIMICA GERAL S/A, 01.272.356/0001-47, GGC4999, EPSMA00418332024, 683-11; PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA, 07.287.096/0002-40, SDV9D07, EPSMA00417032024, 683-12; QUEREN ANGELICA DO CARMO FERREIRA, ***.674.432-**, GHE5A84, EPSMA00447032024, 683-12; RAFAEL ALVES KAMBUIM, 08.637.435/0001-53, RLL8E16, EPSMA00458022024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.