EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32299/2024/WEB/EXCESSO DE PESO 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32299/2024/WEB/EXCESSO DE PESO

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.

NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;

PRIMESERV LOGISTICA E SERVICOS LTDA, 05.514.753/0010-20, JBW7B58, EPSMA00437582024, 683-12; PRIMAZ FRIGORIFICO LTDA, 01.037.273/0001-73, SEQ1J35, EPSMA00433722024, 683-13; FFN7I13, EPSMA00302242024, 683-11; PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA., 22.301.988/0004-04, FCN8H04, EPSMA00423642024, 683- 12; POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A, 17.678.286/0001-61, FPI7A91, EPSMA00434852024, 683-12; PONTAROLLO COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 73.417.735/0001- 99, RYD6G47, EPSMA00277072024, 683-12; PROVESI & BOTELHO HORTIFRUTI LTDA, 12.483.945/0001-90, QHC1C72, EPSMA00293272024, 683-13; PROCESSADORA E DISTRIBUIDORA DE HORTI FRUTI VEGETABLE LTDA, 09.100.829/0001-30, LQC7G27, EPSMA00236522024, 683-13; PREMOBRAS PREMOLDADOS BRASILEIROS LTDA, 30.575.864/0002-83, OYG1A04, EPSMA00311472024, 683-12; PPM COMERCIO ELETRONICO LTDA, 39.543.891/0001-68, GIV4D08, EPSMA00366832024, 683-13; POLLI FERTILIZANTES INDUSTRIA E TRANSPORTES S.A, 17.678.286/0004-04, PPK8E08, EPSMA00413152024, 683- 13; PRIMUS IPANEMA AGROPECUARIA LTDA, 30.662.209/0001-81, QUH8D84, EPSMA00306752024, 683-13; PQ SILICAS BRAZIL LTDA., 01.824.763/0003-81, GBA7J37, EPSMA00409762024, 683-11; PROTEIN MEAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., 08.728.192/0001-69, MMA4E25, EPSMA00448852024, 683-13; POTENCIAL PETROLEO LTDA, 80.795.727/0016-28, SET9H86, EPSMA00419962024, 683-11; SET9H86, EPSMA00433832024, 683-11; PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S A COMERCIO E INDUSTRIA, 53.309.845/0011-00, AWF8F50, EPSMA00422922024, 683-12; PSCHEIDT ARMAZENS GERAIS LTDA, 02.484.205/0004-68, PQP5D00, EPSMA00456312024, 683-12; EMPRESA DE ONIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S A, 76.539.600/0001-94, SEW4C64, EPSMA00462902024, 683-13; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, SUP4G84, EPSMA00463602024, 683-12.

ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração

D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3

Este texto não substitui a Publicação Oficial.