MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32292/2024/WEB/EXCESSO DE PESO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 6 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
OXBOW BRASIL ENERGIA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., 04.501.662/0009-53, RKW7A40, EPSMA00433842024, 683-12; OUROFERTIL NORDESTE LTDA, 09.608.037/0009- 29, BBE1A83, EPSMA00442352024, 683-12; ATJ0D81, EPSMA00436742024, 683-12; QJY4F40, EPSMA00449402024, 683-12; LLH4D05, EPSMA00452932024, 683-12; CUD4A73, EPSMA00454772024, 683-12; QJI4G18, EPSMA00458512024, 683-12; PAULO CESAR FERREIRA FLECK, ***.185.230-**, MTF9J39, EPSMA00177902024, 683-12; PARIS COMERCIO DE PESCADOS E TRANSPORTES LTDA, 44.280.586/0001-60, JDB6G11, EPSMA00288632024, 683-13; PACTUAL COMERCIO DE DESCARTAVEIS E LIMPEZA LTDA, 10.296.767/0002-44, LOS1I94, EPSMA00341632024, 683-11; PASTIFICIO SELMI SA, 46.025.722/0027-30, SEW3B84, EPSMA00377322024, 683-13; OXFORD MINERACAO LTDA, 12.677.832/0001-26, RDU5B53, EPSMA00406672024, 683-12; PASQUALOTTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, 73.264.830/0001-08, MKL3I93, EPSMA00441472024, 683-13; PARATUDO INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA., 09.248.114/0001-20, QHV1I90, EPSMA00447022024, 683-12; OURO FINO QUIMICA S.A., 09.100.671/0001-07, ESR2A64, EPSMA00444422024, 683-12; FAT3J73, EPSMA00446332024, 683-12; P.R.NETTO - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, 03.244.389/0005-32, EKH4740, EPSMA00444342024, 683-13; OTANI AGRO PECUARIA LTDA, 12.760.237/0001-50, REB5D99, EPSMA00422652024, 683-11; P A ALIMENTOS LTDA, 03.095.111/0001-17, GCF0G52, EPSMA00433962024, 683-12; MQB CHEMICAL INDUSTRIA QUIMICA S/A, 33.812.969/0001- 16, 3029KUI, EPSMA00462952024, 683-13.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.