MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 32237/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 7 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
NILTON LUIZ TRISCH WERB, 15.058.195/0001-06, JBO4J38, FRMEV03348492024, 606-82; NEWSYSTEMS - TECNOLOGIA E INFRAESTRUTURA LTDA, 22.739.374/0001-66, SCP3I33, FRMEV03313362024, 606-82; SCP3I33, FRMEV03283102024, 606-82; NILSON ALVES DE OLIVEIRA, ***.221.559-**, MBI8A65, FRMEV03329272024, 606-82; NILSON TELLES DE SANTANA, 39.257.876/0001-53, DTE5F07, FRMEV03286452024, 606-82; JONATA CASTILHO MAZUR, ***.942.079-**, AOX9F07, FRMEV03389322024, 606-82; NILTON GOMES DUARTE TRANSPORTES LTDA, 71.384.960/0001-40, REA2C54, FRMEV03431702024, 606-82; NILTON MODOLON, ***.401.199-**, BYH2I08, FRMEV03432212024, 606-82; NOALDO LIMA DE ARAUJO, ***.913.854-**, IAN4E11, FRMEV03200242024, 606-82; NMP TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 31.862.971/0001-74, QHG3I70, FRMEV03206832024, 606-82; NEW COMPANY TRANSPORTES LTDA, 17.305.068/0001-81, MKZ3I84, FRMEV03238952024, 606- 82; NEUTON DOS SANTOS FEITOSA JUNIOR, ***.646.853-**, PSE4I43, FRMEV03272452024, 606-82; NICHELE & NICHELE TRANSPORTES LTDA, 13.304.868/0001-27, RKW7F94, FRMEV03320422024, 606-82; NILSON DOS ANJOS, ***.635.499-**, QJN6H50, FRMEV03332962024, 606-82; NILO RESENDE, ***.862.696-**, QXE8H53, FRMEV03373672024, 606-82; NILTON DO NASCIMENTO LTDA, 16.922.479/0001-53, QJX6E24, FRMEV03365402024, 606-82; NEY A COSTA & CIA LTDA, 27.586.097/0001-12, MKC1E40, FRMEV03385102024, 606-82; NILSON MARCOLINO SANTANA, 30.847.434/0001- 92, HDW5F17, FRMEV03381652024, 606-82; NLB-TRANSPORTES LTDA, 08.323.473/0001-31, IZO2507, FRMEV03395112024, 606-82; NEXT CARGO LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA, 34.639.606/0001-93, FZD3D09, FRMEV03396532024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 31/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.