MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 31359/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 5 de dezembro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, JBW8G52, FRMEV03393252024, 606-82; TIRLONI TRANSPORTES LTDA, 17.206.043/0001-20, RAU2D98, FRMEV03386262024, 606-82; QCV8A97, FRMEV03366812024, 606-82; SPN4H61, FRMEV03366952024, 606-82; TIC TRANSPORTES LTDA, 77.184.745/0001-82, BBS3814, FRMEV03315382024, 606-82; TMD TRANSPORTE DE CARGAS INTERESTADUAL LTDA, 31.989.473/0001-97, ACB3I00, FRMEV03392402024, 606-82; TOALLITAS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA, 19.130.573/0001-68, SDQ8I72, FRMEV03377802024, 606-82; TMG TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 24.484.195/0001-50, IRY9681, FRMEV03326572024, 606-82; TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RYE3G98, FRMEV03336622024, 606-82; RYT9F26, FRMEV03319072024, 606-82; RLP7A20, FRMEV03398332024, 606-82; RXT4G41, FRMEV03443332024, 606-82; TMLOGRS LTDA, 51.138.603/0001-95, BTA2E38, FRMEV03308562024, 606-82; TOPE PARTICIPACOES LIMITADA, 03.796.271/0001-93, SUI4E77, FRMEV03344472024, 606-82; TMTRANS TRANSPORTES LTDA, 20.867.319/0001-26, IML3B31, FRMEV03396432024, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JBC5G59, FRMEV03311492024, 606-82; TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, BEP5A04, FRMEV03373002024, 606-82; TIAGO GONCALVES DOS SANTOS, ***.756.566-**, FSL2I50, FRMEV03331962024, 606-82; TOP CEREAIS COMERCIO DE HORTIFRUTI LTDA, 47.595.556/0001-31, JDB0E64, FRMEV03418402024, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0002-32, RYV2J58, FRMEV03424862024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
D.O.U., 30/01/2025 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.