MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTTNº 25345/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO PAULO WIERZBICKI, ***.178.409-**, ATV2J28, FRMEV01754062024, 606-82; JD TRANSPORTADORA LTDA, 37.848.551/0001-10, OYG9G40, FRMEV01755482024, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, QJX2559, FRMEV01756912024, 606-82; RLD6F32, FRMEV01756492024, 606-82; GERSON LUIS WOLLMEISTER, ***.508.850-**, MFC9879, FRMEV01758432024, 606-82; HELVECIO DANTAS SILVA SANTOS, 10.398.398/0001-10, JSR7026, FRMEV01396972024, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS VENEZA LTDA, 04.915.352/0001-28, SXJ1B42, FRMEV01395202024, 606-82; SXJ1B42, FRMEV01395222024, 606-82; GRUBAL BEBIDAS AMERICAN LATIN LTDA, 09.460.982/0001-79, MKP9I62, FRMEV01414922024, 606-82; HELI DOS REIS SILVA, ***.591.576-**, HZE1391, FRMEV01412602024, 606-82; GOIS TRANSPORTE & RODOVIARIO LTDA, 38.468.563/0001-81, RQY7D99, FRMEV01421742024, 606-82; GERALDO FERNANDO GUIMARAES, ***.511.956-**, OQR3A96, FRMEV01432892024, 606-82; OQR3A96, FRMEV01447852024, 606-82; GIDILOG TRANSPORTES E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA, 40.613.112/0001-32, MLU6F79, FRMEV01445252024, 606-82; J.G TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 78.732.427/0001-71, OUW9I81, FRMEV01451972024, 606-82; JANAINA ROSA EWERS, ***.456.499-**, CUC4I48, FRMEV01459622024, 606-82; JOELCIO DE ANTONI COMPENSADOS, 21.213.983/0001-14, SFD6G54, FRMEV01475222024, 606-82; HORACIO FRANCISCO MORETTI DUARTE, ***.009.140-**, OUJ2D29, FRMEV01728192024, 606-82; BMT LOGISTICA TERRESTRE LTDA, 10.305.275/0005-10, GAU1H04, FRMEV01460632024, 606-82; BERTOLOG TRANSPORTES LTDA, 32.830.133/0001-81, RDY2C35, FRMEV01848432024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.