MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25344/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA, 05.127.341/0001-46, RYF5H76, FRMEV02764472024, 606-82; RDU4D42, FRMEV02774932024, 606-82; MLM0674, FRMEV02775152024, 606-82; TRANS NOGUEIRA TRANSPORTES LTDA, 01.551.465/0001-01, FXP4H16, FRMEV02786872024, 606-82; TFC TRANSPORTES LTDA, 17.928.759/0001-31, APG5G66, FRMEV02813812024, 606-82; TORNEARIA AB LTDA, 14.974.378/0001-09, QCB6D90, FRMEV02816182024, 606-82; TRANS VB LOGISTICA LTDA, 36.104.775/0001-54, ABL5C90, FRMEV02820732024, 606-82; THIAGO BROCCO, ***.993.321-**, SGA1B86, FRMEV02826822024, 606-82; TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA, 82.077.785/0001-65, BEQ5A88, FRMEV02827482024, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0007-47, QYT1B93, FRMEV02839982024, 606-82; TECMAR TRANSPORTES LTDA., 01.610.798/0001-56, STV2B05, FRMEV02850702024, 606-82; TRADLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 30.587.986/0001-09, FYG3H17, FRMEV02855072024, 606-82; THIEGO OLIVEIRA FREIRE, 12.525.492/0001-18, ERX9057, FRMEV02858832024, 606-82; TMC- TRANSPORTE MULTIMODAL DE CARGAS LTDA., 02.350.315/0001-94, RAD0069, FRMEV02859192024, 606-82; TELMO CHUENES DA SILVA, ***.144.009-**, BEL7184, FRMEV02861112024, 606-82; TR CONSTANTINO TRANSPORTES LTDA, 31.810.859/0001-90, MLZ6I54, FRMEV02863782024, 606-82; TJ AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 08.215.974/0001-02, IZG7I24, FRMEV02866852024, 606-82; TPR TRANSPORTES LTDA, 04.300.418/0001-75, RYN5C86, FRMEV02854232024, 606-82; TEREZA BELLASCUZA NAVARRO, 04.208.184/0001-30, FBV3A33, FRMEV02556242024, 606-82; AGCERES AGROMERCANTIL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 12.614.080/0001-54, RIA3F87, FRMEV02655992024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.