MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25340/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RAPIDO DE TRANSPORTES TUBARAO LTDA, 86.447.562/0001-01, IRU2H68, FRMEV02781552024, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, SVH3B93, FRMEV02781572024, 606-82; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60, BDN4B35, FRMEV02794292024, 606-82; SEY2D15, FRMEV02838072024, 606-82; REDE AC DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 24.823.382/0001-11, NQJ0J00, FRMEV02796532024, 606-82; RENATO ZATA, ***.719.491-**, QBG5A27, FRMEV02798222024, 606-82; RODOBELO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 02.910.203/0001-40, OOO2200, FRMEV02803952024, 606-82; RODO MACHADO TRANSPORTES LTDA, 06.925.425/0001-98, IZQ6B75, FRMEV02814452024, 606-82; QHL9B49, FRMEV02856392024, 606-82; RAPHAEL H S OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 43.074.713/0001-02, BXJ0C23, FRMEV02824602024, 606- 82; REINALDO DOS SANTOS & CIA LTDA, 96.192.505/0001-74, DBL1A89, FRMEV02828112024, 606-82; ROBERTO ALVES DO NASCIMENTO, ***.552.619-**, MDS7938, FRMEV02850602024, 606-82; RDS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 11.059.133/0001-50, RLG8C76, FRMEV02851252024, 606-82; RODO BISCHOFF TRANSPORTES LTDA, 12.082.091/0001-30, QJW0510, FRMEV02852882024, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, QIZ5B81, FRMEV02865852024, 606-82; C LIVINALLI LTDA, 14.593.464/0001-63, OBB5301, FRMEV02642832024, 606-82; INSTALMIX SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, 25.385.756/0001-27, FSL6J90, FRMEV02641802024, 606-82; FONTANELLA LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 08.427.008/0001-40, RAC0E10, FRMEV02655112024, 606-82; BARBARA BARTIRA BERTOLUCCI, ***.242.258-**, HSD8C64, FRMEV02646202024, 606-82; RODOGRAO TRANSPORTES LTDA, 18.137.039/0001-10, RRY6I86, FRMEV02655572024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.