MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25300/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FRANCISCA BARBOSA MAGALHAES, ***.679.203-**, , FREVP00829092024, 773-0; CLODOALDO VALIATI FARIAS, ***.193.857-**, , FREVP00831152024, 773-0; FRANCIELI FERRAZ GOMES, ***.102.929-**, , FREVP00838172024, 773-0; DALLAS ARRUDA DA SILVA, ***.656.557-**, , FREVP00840102024, 773-0; FERNANDO DE SOUZA MOREIRA, ***.467.897-**, , FREVP00840632024, 773-0; CRISTIANO DA SILVA RAMOS, ***.365.557-**, , FREVP00841392024, 773-0; DOUGLAS GOULART DE FIGUEIREDO, ***.292.946-**, , FREVP00844932024, 773-0; GADYERI LOCH MOSCARDO, ***.524.221-**, , FREVP00845292024, 773-0; EDCARLOS JOSE DA COSTA - COMERCIO DE VEICULOS, 16.525.246/0001-17, , FREVP00846542024, 773-0; DANIEL PEDRO BROCHETTO, 41.766.946/0001-40, , FREVP00848612024, 773-0; FERDINANDO JOAO PRANDO, ***.029.557-**, , FREVP00852602024, 773-0; DANILO DE JESUS PEREIRA, ***.834.815-**, , FREVP00851882024, 773-0; DANIELA FIUZA GONCALVES, ***.101.985-**, , FREVP00852192024, 773-0; DANIEL BITTENCOURT MEDAS, ***.199.837-**, , FREVP00854572024, 773-0; CONDOMINIO NOVA IPANEMA, 28.248.128/0001-98, , FREVP00855512024, 773-0; DYONI EFFERSON BAU, ***.789.539-**, , FREVP00830792024, 773-0; ERIKA KOLANSKY DE FREITAS PEREIRA, ***.674.006-**, , FREVP00843422024, 773-0; DANILO DA SILVA BARBOZA, ***.600.528-**, , FREVP00859072024, 773-0; CLAYTON LENNO DA SILVA, 25.210.293/0001-62, , FREVP00859502024, 773-0; DFN TRANSPORTES LTDA, 47.044.493/0001-25, , FREVP00859582024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 04/11/2024 - Seção 3
Este texto no substitui a Publicao Oficial.