MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25290/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
UILER VACARI, ***.204.730-**, KSX6672, FRMEV00658422024, 606-82; TRANSWEST LTDA, 05.414.492/0001-85, QII9H28, FRMEV01718972024, 606-82; QJP2519, FRMEV01452492024, 606-82; MFN1487, FRMEV01456672024, 606-82; IYJ0I30, FRMEV01473842024, 606-82; TRANSVERRI-TRANSPORTES LTDA, 06.091.119/0001-01, SEB2I91, FRMEV01408972024, 606-82; TRIFT TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 17.285.506/0001-97, GFL2D02, FRMEV01712812024, 606-82; TRANSVITINHO TRANSPORTES LTDA, 15.118.826/0001-27, AUF4D53, FRMEV01721412024, 606-82; TUTA - SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, 19.040.506/0001-52, BCX7D27, FRMEV01406232024, 606-82; TRYPTUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA, 36.356.842/0001-28, FQT6J15, FRMEV01415732024, 606-82; TV - TECNICA VIARIA CONSTRUCOES LTDA, 76.641.448/0001-56, BAK7J52, FRMEV01713962024, 606-82; TRD TRANSPORTE RODOVIARIO DALFAN LTDA, 03.350.624/0001-27, FQX1G47, FRMEV01389892024, 606-82; FPQ6A54, FRMEV01404542024, 606-82; FPQ6A54, FRMEV01426992024, 606-82; TRIGOVITA LTDA, 03.149.223/0001-03, PVY8093, FRMEV01443212024, 606-82; TRIP EXPRESS LOGISTICA LTDA, 29.687.540/0001-77, FYY4D13, FRMEV01440442024, 606-82; UESLEY GOMES SANTOS, ***.030.125-**, NTW5H21, FRMEV01457022024, 606-82; TURAMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 07.924.993/0001-37, MLZ5449, FRMEV01469882024, 606-82; TRANSVICON TRANSPORTES VITORIA DA CONQUISTA LTDA, 33.890.542/0001-36, PKY3957, FRMEV01454292024, 606-82; TREVITUR VIAGENS LTDA, 04.784.145/0001-81, KRW7D32, FRMEV01414142024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.