MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 25279/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
THIAGO MORAES GOMES, ***.978.170-**, ICK7G84, FRMEV01108402024, 606-82; THEDE K G FERREIRA, 13.336.036/0001-92, RQH6F35, FRMEV01852032024, 606-82; TDM - TRANSPORTE E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA, 12.118.208/0001-99, RLO9A01, FRMEV01394482024, 606-82; TECMAR TRANSPORTES LTDA., 01.610.798/0007-41, DTC6384, FRMEV01447542024, 606-82; TCHULA TRANSPORTES LTDA, 10.486.224/0001-09, BEZ4I44, FRMEV01730412024, 606-82; TGL TRANSPORTES, GUINDASTES, E LOCACOES LTDA, 04.523.860/0005-94, RVT6H95, FRMEV01760462024, 606-82; TCA TRANSPORTES E COMERCIO LTDA, 85.165.678/0001-87, RAI8D25, FRMEV01387172024, 606-82; RYC5I26, FRMEV01413742024, 606-82; RLJ7A65, FRMEV01138622024, 606-82; RAI8D25, FRMEV01466462024, 606-82; RYZ4I82, FRMEV01456682024, 606-82; THAIS FAGUNDES VIEIRA, ***.566.476-**, OAZ5D48, FRMEV01402132024, 606-82; OBK2C69, FRMEV01402702024, 606-82; TCX LOGISTICA LTDA, 42.431.350/0001-52, RYJ9B51, FRMEV01449982024, 606-82; RYJ9B51, FRMEV01460122024, 606-82; THE GRAIN TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 37.096.541/0001-75, EGT1G31, FRMEV01483692024, 606-82; TELMA SANTOS SILVA, ***.427.375-**, PLH9248, FRMEV01432692024, 606-82; TECNOPISO ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA., 11.415.747/0001-27, LUG9G69, FRMEV01449802024, 606-82; TIAGO BRUNO SOCZEK, ***.811.449-**, AWT0C82, FRMEV01437282024, 606-82; TATIANA SARDAGNA LTDA, 32.276.351/0001-16, RYN8I35, FRMEV01829532024, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
D.O.U., 29/10/2024 - Seção 3
Este texto não substitui a Publicação Oficial.